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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6305, de 10 de janeiro de 2013

Lei nº 6305/2013

Art. 10.
Esta Lei 9sti Ina a receita e fixa a despesa para 0 exercicio de 201 3, com preendendo os orcamentos fiscal, da seguridade social e de investimento d as em pres as em que 0 Estado detem i maioria do capital social com direito a voto.

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1§

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Estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 2013.

o GOVERNADO ~ DO ESTADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Pod er Le gislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 20.
A Receita Geral do Estado para 0 exercicio financeiro de 2013 est imada em R$ 8.853.853.756,0 D (oito bilhoes, oitocentos e cinquenta e tres milho es, oit ocentos e cinquenta e tres mil, setecentos e cinquenta e seis reais), que ap6s deduc ao das contribuicoes do Estado ao Fl iJNDEB e transferencias constitucionais aos municipi os res ulta em R$ 7.252.083.119,00 (sete bilhoes, duzentos e cinquenta e dois milho es, oit enta e tres mil, cento e dezenov reais), apresentando a seguinte classificacao:

RECEITA ESI IMADA PARA 0 EXERCicIO 2013

- ESPECI i?ICA~AO VALOR-R$ RECEITAS CORRENTES 7.408.366.756 Receita Tributaria -

2.903.837.227 Receita Patrimonial - 59.930.822 Receita de Contribuicoes 360.936.292 Receita de Services 16.336.457 Transferencias Correntes 4.028.301.700 Outras Receitas Correntes 39.024.258 RECEIT AS DE CAP IT AL 1.024.252.372 Operacoes de Credito 750.000.000 Alienacao de Bens -

9.062.000 Amortizacao de Emprestimos - 183.459 Transferencias de Capital 265.006.913 Outras Receitas de Capital - RECEITAS INTRA-OR<;AME NTARIAS CORRENTES 421.234.628 RECEITA BRUTA 8.853.853.756 Deducoes da Receita Corrente 1.601.770.637 RECEIT A LIQUIDA 7.252.083.119

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§ 10ºA despesa fixa: a para 0 Poder Legislativo esta desdobrada conforme segue:
a)Assembleia Legis ativa R$ 218.994.683,00
b)Tribunal de Conta r; do Estado R$ 70.595.057,00
§ 20ºA despesa fixa ~a para 0 Poder Judiciario esta desdobrada conforme segue:
a)Tribunal de Justic R$ 318.004.291,00
b)Corregedoria Gers Ida Justica R$ 5.960.000,00
c)Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernizacao do Poder udiciario do Estado do Piaui R$ 39.646.324,00
§ 30ºA despesa fixac a para 0 Ministerio Publico esta desdobrada conforme segue:
a)Procuradoria Gera da Justica R$ 118.910.316,00
b)Fundo Especial de Ministerio Publico R$ 3.123.900,00
c)Corregedoria Gera Ido Ministerio Publico R$ 512.000,00
§ 40ºA despesa fixa da para 0 Poder Executivo esta desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADI PARA 0 PODER EXECUTIVO - 2013

UNIDADE( ,R<;AMENTARIA VALOR-R$ Governadoria do Estado 47.307.640 Secretaria da Seguranca Publica 157.177.919 Secretaria da Fazenda 142.313.120 Secretaria da Educacao e Cultura 1.516.746.299 Secretaria do Desenvolvimento Rura 190.089.267 Secretaria da Infraestrutura 272.496.359 Secretaria da Saude 889.974.658 Secretaria do Planejamento 21.836.908 Secretaria do Desenvolvimento Economico e Tecno16gico 39.000.913 Secretaria da Adrninistracao 1.222.990.961 Secretaria da Justica 50.400.699 Encargos Gerais do Estado 517.106.589 Policia Militar do Piaui 261.739.290 Secretaria do Meio Ambiente e dos F ecursos Hidricos 54.548.560 Secretaria da Assistencia Social e Ci adania 58.958.039 Coordenadoria de Comunicacao Soc ·al 12.118.920 lDefensoriaPublica do Estado 44.503.422 Procuradoria Geral do Estado 17.636.694 Controladoria Geral do Estado 7.563.244 Secretaria Estadual para Inclusao da Pessoa com Deficiencia 6.203.114 Corpo de Bombeiros Militar 18.055.659 Secretaria das Cidades 235.553.539 Secretaria dos Transportes 541.068.094 Secretaria do Turismo 63.346.380 Secretaria do Trabalho e Empreende onsmo 42.245.238 Secretaria de Defesa Civil 36.829.651 Secretaria Estadual de Mineracao, P~tr6leo e Energias Renovaveis 2.010.292

Total 6.469.821.468 atendimento ao disposto no inciso III, art. 5°, da Lei Complementar n'' 101, de 4 de maio de 2000, bem como para atender e espesas nao previstas ou com dotacao insuficiente para pessoal e encargos sociais e emene as parlamentares.

Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir: 1- Orcamento Fiscal no valor de R$ 5.185.092.089,00 (cinco bilhoes, cento e oitenta e cinco milhoes, noventa ~ dois mil, oitenta e nove reais);
IIOrcamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.012.399.457,00 (do is bilhoes, doze milhoes, trezentos ( noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais);
IIIOrcamento de Investimento das Ernpresas Estatais, no valor de R$ 54.591.573,00 (cinquenta e quatro milhoes, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e tres reais).
Art. 5.
A despesa dh Orcamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em R$ 54.591.573,00 (cinquenta e-quatro milhoes, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e tres reais), olbedece ao seguinte desdobramento:

ORc;AMENTO DE IN,,!ESfIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS - 2013

"'ONTE OUTRAS EMPRESA T~SOURO FONTES

TOTAL I tpIAUI FOMENTO 2.200.000 ~GESPISA 9.022.622 ~PE PARNAIBA 13.196.000 GASPISA 270.186 EMGERPI 9.688.000 CMTP 20.214.765 TOTAL 54.591.573

Art. 6.
De acordo ccm 0 estabelecido no art. l3 da Lei n° 6.252, de 03 de agosto de 2012 - Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2013, as dotacoes orcamentarias poderao ser atualizadas, ,durante a execucao do orcamento, pelo Indice Geral de PrecosDisponibilidade Interna, IGP-DI, ( a Fundacao Getulio Vargas, devendo 0 mesmo indice ser destin ado aos Poderes Legislatjvo, Judiciario e Ministerio Publico.
Parágrafo únicoNo caso de indisponibilidade do IGP-DI, sera utilizada a variacao percentual do crescimento das Receitas Correntes do Estado, contada a partir de 1° de novembro de 2012, para a atualizacao dos saldos das dotacoes mencionadas no caput.
Art. 7.
Fica 0 Pod: r Executivo autorizado a abrir, durante 0 exercicio financeiro, creditos adicionais SUI lementares ate 0 limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas, para SUI rir as dotacoes que resultarem insuficientes.
Parágrafo únicoN 0 onerarao 0 limite previsto no caput os creditos destinados a atender despesas relativas it Pessoal e Encargos Sociais, Precarorios Judiciais, Despesas de Exercicios Anteriores, Juros, Encargos e Amortizacao da Divida, segundo a legislacao vigente.
Art. 8.
Durante a execucao orcamentaria. 0 Poder Executivo (if,:vp.r:'i

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Art. 90.
Fica 0 Poder xecutivo autorizado a realizar Operacoes de Credito, a

TÍTULO DE – antecipacao de receitas ate 0 limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente liquida.

Art. 10.
As dotaco s alocadas no orcamento dos Poderes Legislativo, Judiciario e Ministerio Publico en Fonte de Recursos distinta da Fonte 00, Recursos Ordinaries, nao serao considerada para efeito de calculo do duodecimo.
Art. 11.
Esta Lei e ra em vigor em lOde janeiro de 2013, revogadas as disposicoes em contrario,

PALAcIO DE KA AK, em Teresina(PI), jO de ..:r A f\)G e....o de 2013.

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