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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6304, de 10 de janeiro de 2013

Lei nº 6304/2013

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Os arts. 13,49,53, 4,143,151 e 152 e seu paragrafo unico, da Lei n° 5.712, de 18 de dezembro de 2007, passam a igorar com a seguinte redacao:

"SUBSEC;Ao IV DA COORDEN yAO DE TAQUIGRAFIA, REDAyAO E REVISAo DE DEBATES

Ali. 13. A Coordenacao de Taquigrafia, Redacao e Revisao de Debates compete pro ceder ao acompanhamento, a re isao final dos debates e pronunciamentos e a supressao, por ordem superior, de expressoes a ti-regimentais, bem como manter arquivos de originais decifrados, reproduzir documentos e discursos e elaborar sumulas dos pronunciamentos em Plenario,

Parágrafo únicoA Coord nacao de Taquigrafia, Redacao e Revisao de Debates tem a seguinte estrutura:
ISetor de Registros Taqu graficos;
IISetor Tecnico de Audi ;
IIISetor de Redacao e Re isao de Debates." (NR)

"Ali. I3-A. A Coorde acao das Comissoes Tecnicas compete organizar 0 funcionamento e gerenciar a distri uicao dos projetos em todas as comissoes, e ap6s a devida manifestacao e votacao dos projeto nas respectivas comissoes, encaminha-las para a sessao de atas." (AC)

"Art. 13-8. A Comissao d Estudos Territoriais - CETE tera um assessor tecnico com a finalidade de acompanhar e prof rir pareceres, elaborar estudos pertinentes as materias de cornpetencia da comissao." (AC)

"

Altera os arts. 13, 49, 53, 54, 143, 151 e 152 e 0 Anexo Unico da Lei n" 5. 712, de 18 de dezembro de 2007, que dispiie sobre a Organizaciio Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Piaul.

o GOVERNADOR DO j STADO DO PlAUt, Fa<;o saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 49.
A Diretoria de rcamento e Financas compete a orientacao e 0 controle das atividades relacionadas com os si temas de administracao orcamentaria e finance ira, como movimentacao de creditos, em penh s, contabilidade e pagamento de pessoal.
Parágrafo único.. "Art. 53 ' . A Divisao e Financas tern a seguinte estrutura:
IChefia da Divisao;
IINucleo de Descontos e onsignacoes." (NR)

"

Art. 54.
A Divisao de Co trole Financeiro compete guardar, receber e movimentar os recursos financeiros da Assemblei Legislativa; preparar e manter 0 controle atualizado da liquidacao dos empenhos e restos a pagar; preparar os processos de pagamento, boletim financeiro diario; manter atualizada as contas bancarias e saldo de caixa; preparar mapas de conciliacao e saldo bancario, cheque e ordem relativas ao pagamento da despesa orcamentaria." (NR)

"

Art. 143.
s cargos de Direcao e Assessoramento Superior-DAS, os cargos de Assessoria Pariamentar - PL-AP, e a funcoes de Direcao e Assessoramento Intermediario - DAI, bern como as gratificacoes dos Poli iais Militares da Assembleia Legislativa, passam a ser os constantes do Anexo Unico da p esente Lei, extintos os demais cargos e/ou funcoes de confianca." (NR)

"

Art. 151.
s cargos de irecao e Assessoramento Superior - DAS, as funcoes de Direcao e Assessoramento Intermed ario - DAI terao seus valores inalterados de conformidade com 0 Anexo n da Resolucao 329, epublicado no DOE de lOde novembro de 1998, e Anexo Unico do Ato da Mesa Diretora n° 11, publicado no Diario da Assembleia de 26 de janeiro de 2001.
Parágrafo únicoOs cargo e Assessoria Parlamentar - PL-AP, serao definidos em 13 (treze) simbolos (PL-AP-Ol a PL-AP 13) e terao seus valores fixados pOI'Ato da Mesa Diretora." (NR)

"

Art. 152.
s cargos de Ass ssoria Parlamentar - PL-AP serao destinados a composicao dos gabinetes parlamentares, bern co 10 dos setores que integram a Administracao Superior, cuja atividade esta relacionada ao exer icio parlamentar e excepcionalmente nos demais setores administrativos da Casa, incluindo a UNDALEGIS.
Parágrafo únicoA Mesa iretora definira quais orgaos integram a Administracao Superior e 0 quantitativo de car os de Assessoria Pariamentar - PL-AP necessaries ao funcionamento de cada orgao, observ dos os limites fixados no Anexo Unico desta Lei." (NR)
Art. 2.
~ Ficam extintos os N cleos de Taquigrafia, Redacao e Revisao de Debates e 0 de Controle Financeiro constante da L i n° 5.712 de 2007, passando as suas atribuicoes para a Coordenacao de Taquigrafia, Reda ao e Revisao de Debates, bem como, para a Divisao de Controle Financeiro, respectivamente criadas por forca desta Lei.
Parágrafo únicoFica altera 0 0 Anexo Unico da Lei n° 5.842, de 14 de abril de 2009, no codigo PL-DAS-IO, na denorninaci 0 de Chefe de Divisao, numero de cargos de 07 para 08.
Art. 3.
Ficam extintos os car os de Direcao e Assessoramento de Gabinete, Simbolo PLDAG, definidos em ordem numerica e OAG -05 ate OAG-25, num total de 3.840 cargos.

Alt. 40 Ficam criados 0 Cargos de Assessoria Pariamentar, Simbolo PL-AP, distribuidos em 13 niveis, num total e 2.380 cargos em substituicao aos cargos de Simbolo PLDAG de que trata 0

Art. 30.
Parágrafo únicoA Mesa Di etora fixara mediante Ato, 0 limite de cargos de Assessoria Parlamentar, PL-AP, destinada a cad gabinete parlamentar.
Art. 50.
Fica atribuida ao Pre idente da Escola do Legislativo Professor Wilson Brandao, a gratificacao equivalente ados mem ros da Mesa Diretora.

ANEXO UNICO

CARGOS DE D RE<;AO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

N°DE CODIGO DENOMINA<;AO CARGOS PL-DG DlRETOR GERAL 01 PL-DG DIRETOR PRESID NTE DA FUNDALEGIS 01 PL-DIR DlRETOR ADMINl TRA TlVO 01 PL-DIR SECRET ARlO GE AL DA MESA 01 PL-DIR DIRETOR DE OR<; i\MENTO E FINAN<;AS 01 PL-DIR DlRETOR LEGISLI TIVO 01 PL-DIR DIRETOR CHEFE 1>0GABlNETE DA PRESIDENCIA 01 PL-DIR PROCURADOR GEjRAL 01 PL-DIR DIRETOR DO SEA' PI 01 PL-DIR DIRETOR EXECU IVO DA FUNDALEGIS 01 PL-DIR DIRETOR SOCIAL E EDUCACIONAL DA FUNDALEGIS 01 PL-DIR DIRETOR DE TEC. OLOGIA DA INFORMA<;Ao 01 PL-DIR DIRETOR DO SER' 1<;0 DE SAUDE 01 PL-DIR DIRETOR CHEFE 0 GABlNETE MILIT AR 01 PL-DAS-IO ASSESSOR ESPECI AL DAPRESIDENCIA 06 PL-DAS-IO AUDITOR CHEFE 01 PL-DAS-IO CHEFE DA ASSES ORIA TECNICA 01 PL-DAS-IO CHEFE DE DIVls~p 08 PL-DAS-IO CHEFE DE GABINi TE DA 13 SECRETARIA 01 PL-DAS-IO CONSULTOR TEC, ICO LEGISLATIVO 01 PL-DAS-I0 SUBCHEFE DE G~ BINETE DA PRESTDENCIA 01 PL-DAS-I0 SECRET ARlO DA 1, VICE-PRESTDENCIA 01 PL-DAS-IO DIRETOR DA ESC~~LA DO LEGISLATIVO 01 PL-DAS-09 COORDENADOR i E IMPRENSA E RELA<;OES PUBLICAS 01 PL-DAS-09 SUBCHEFE DO GA~INETE MILITAR 01 PL-DAS-09 CHEFE DA AJUDp{ \lCIA DE ORDENS DO GABINETE MILITAR 01 PL-DAS-09 CHEFE DA DIVISA.0 DE SEGURAN<;A DO PLENARIO 01 PL-DAS-09 AJUDANTE DE O~DENS DO GABINETE MILITAR 03 PL-DAS-09 COORDENADOR 110 SERVI<;O SOCIAL 01 PL-DAS-09 CHEFE DO CERIM bNIAL E RECEP<;Ao 01 PL-DAS-09 CHEFE DO PLENA1~IO 01 PL-DAS-09 ASSESSOR DA PR, SIDENCIA 10 PL-DAS-09 ASSESSOR TECNI( 0 ESPECIALIZADO DO SEASPI 01 PL-DAS-09 COORDENADOR ,0 CINE TEATRO "ANTONIO NETO" 01 PL-DAS-09 COORDENADOR IE SEGURAN<;A INSTITUCIONAL 01 PL-DAS-09 COORDENADOR It E SEGURAN<;A PARLAMENTAR 01 PL-DAS-09 GERENTE ADMIN ~TRA TIVO-FINANCEIRO DA FUNDALEGIS 01 PL-DAS-09 PREGOEIRO I 02 PRESIDENTE DA cosussxo PERMANENTE DE LICITA<;Ao - 01 PL-DAS-09 CPL PL-DAS-09 COORDENADOR <IiERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 PL-DAS-09 COORDENADOR ,0 SERVI<;O DE REDA<;Ao DE ATAS 01 COORDENADOR t E TAQUIGRAFIA, REDA<;Ao E REVISAo DE 01 PL-DAS-09 DEBATES PL DAS-09 COORDENA<;Ao IT AS COMISSOES TECNICAS 01 PL-DAS-08 CHEFE DA ASSES ORIA DE DIVULGA<;AO E INFORMA<;AO 01 PL-DAS-08 SECRET ARlO DO EASPI 01 PL-DAS-08 SECRETARIO DA ~ SSESSORIA ESPECIAL DA PRESLDENCIA 10 PL-DAS-08 CHEFE DE DIVISA!) DA FUNDALEGIS 02 PL-DAS-08 CHEFE DA ASSES ORIA JURIDICA DA FUNDALEGIS 01 CARGOS DE Q REC;Ao E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

N°DE CODIGO DENOMINAC;AO CARGOS PL-DAS-08 ASSISTENTE DAS SECRET ARIAS DA MESA 19 PL-DAS-08 ASSISTENTE DE ! IRETOR 30 PL-DAS-08 SECRETARIO DA ~OMISsAo DE CONSTITUI<;Ao E JUSTI<;A 01 PL-DAS-08 CREFE DO SETO~ DE FISIOTERAPIA 01 PL-DAS-08 CHEFE DO SETOI{. MEDICO 01 PL-DAS-08 CHEFE DO SETO~ ODONTOLOGICO 01 PL-DAS-08 MEMBRO DA ern EQUIPE DE APOIO DO PREGAo 03 PL-DAS-08 MEMBRO DO NU: LEO DE ENGENHARIA DA CPL 02 PL-DAS-08 SECRET ARlO DA PLiPREGAo 01 CHEFE DO NucILEO DE DESENYOLYIMENTO DE SISTEMA E PL-DAS-08 01 ADMINISTRAC;Ad DE DADOS DA DTI PL-DAS-08 CHEFE DO NUCL' 0 DE SUPORTE E COMUNICAC;Ao DA DTI 01 PL-DAS-08 CHEFE DO NUCL ' 0 DE TECNOLOGIAS AYANC;ADAS DA DTI 01 PL-DAS-08 ASSISTENTE DE DERANC;A 20 PL-DAS-08 COORDENADOR I EDAGOGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 COORDENADOR PE PRGJETOS ESPECIAIS DA ESCOLA DO PL-DAS-08 01 LEGIS LA TIYO PL DAS-08 ASSESSOR TEq:NICO DA COMISsAo DE ESTUDOS 01 TERRITORIAIS I PL-DAS-08 SECRETARlO OA SCOLA DO LEGISLATIVO 01 PL-DAS-07 ASSESSOR PEI)A( OGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 03 PL-DAS-07 ASSESSOR DE DI ULGAC;Ao DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 PL-DAS-07 ASSESSOR DE 1M RENSA 10 PL-DAS-07 ASSISTENTE DE CTERIMONIAL 10 PL-DAS-07 CHEFE DO NUCL P DE COMPRAS 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NUCL P DE CONTROLE FINANCEIRO 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NUCL 0 DE CADASTRO E REGISTRO FUNCIONAL 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NUCL 0 DE DESCONTOS E CONSIGNAC;OES 0I PL-DAS-07 CHEFE DO NUCL 0 DE MANUTENC;Ao 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NUCL 0 DE PATRIMONIO 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NUCL o DAS COMISSOES TECNICAS 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NUCLI P DE ALMOXARIFADO 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NUCL P DE TRANSPORTES ~~~~--~~~~~~~~~~~~~~------------------r-----~- 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NUCLI P DE CONTABILIDADE 01 PL-DAS-07 ASSESSORIA TEC NICA DA FUNDALEGIS 03 PL-DAS-07 ASSISTENTE DAS COMISSOES TECNICAS 10 PL-DAS-06 RECEPCIONIST A 40 PL-DAS-06 CHEFE DE sEc;Aq DA FUNDALEGIS 02 PL-DAS-06 SECRETARIO DE OMIssAo 36

CARGOS DE DlRE<r~O E ASSESSORAMENTO INTERMEDIARIO CODIGO DENO NAC;Ao N° DE CARGOS

PL-DAI-05 CHEFE DE SEC;AQ 08 PL-DAI-04 CHEFE DE SETORi 07 PL-DAI-04 PRESIDENTE DA 'PM 01 PL-DAI-04 SECRETARlO DE POlO 80 PL-DAI-04 SECRET ARlO DE POlO DA ESCOLA DO LEGISLA TIVO 10

CARGOS DE ~SSESSORIA PARLAMENTAR - PL-AP CODIGO I [ ~NOMINAC;Ao I N° DE CARGOS PL-AP C... ) I I 2.380 I I

GRATIFIq ~<;6ES DOS POLICIAIS MILITARES CODIGO I POSTO/GRADUA<;AO N° DE CARGOS GPM-OF IOFICIAL 08 GPM-ST I SUBTENENTE 09 GPM-IS 110 SARGENTO 12 GPM-2S 120 SARGENTO 16 GPM-3S GPM-CB CABO 21 GPM-SD OLDADO 90

"(NR)

Art. 70.
Esta Lei entra em vi or na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK em Teresina(PI), .10 de JA.0::! £.-0 de 2013

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