Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6280, de 5 de novembro de 2012
Lei nº 6280/2012
,DE 05 DE JJ£)U~-<9 DE 2012
Gria 0 Programa de Gaptar;ao da Agua da Ghuva. (*)
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUi, Fa90
saber Que 0 Poder Leoislativo aorovou e eu. THEMisTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assernbleia Leqislanva, nos termos do § 7°, do art. 78, da Constiturcao Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
=
=
=
=
Art. r 0 Poder Executrvo regularnenlara esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar da sua publicacao.
PALAcIO PETRONIOPORTELLA, em Teresina. (PI),iQ6 d~\I~lk..de 2012.
n Lei de autorta do Deputado Fabio Novo (in'orma~i\o determinada peta Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).