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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6278, de 31 de outubro de 2012

Lei nº 6278/2012

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Art. 1. Art. 4. Art. 00.
3 artigos

,DE 31 DE 2012

Autorizu () Poder Executivo a contrutar operaciio de credito /111110 au Banco do Brasil, paru financiamento do l'rojeto PRO-DESJ:.NVO WIMENTO 11, hem como a oferecer garantius.

o (;OVEI AOOR no E.·T 1)0 no PiA i, Faco 'abel' que 0 Poder Legislative decreta c ell sanciono a seguinte L i:

Art. 1.
') Fica 0 Podcr E. ccutivo auiorizado a contratar C garantir opcracao de crcdito junto ao Runco do BrasilIA. ale u valor de R$ X50.000.000.00 (buocentos e cinqucnta milhoes de rcais), no ambito do Projcto PRO-DE 'EI VOLVlME TO II. Puragrafo unico. Os rccursos decorrentcs da operacao s rat) aplicados em despesas de capital consiante do plano plurianual c do orcamentos anuais do Estado. nos terrnos da Lei Complemental' 10 I, de 04 de maio de 2000.

rt. 2° Para coruragarautia do principal e encurgos da operacao de crcdito, fica 0 Podcr Exccutiv 0 aurorivado a ceder ou vincular em contragarantia, em caratcr irrevogavel e irrctratavel. a modo pro olvendo. a receitas a que se retercm os artigos 155. 157 e 159. incise I. allneu "a" e

II. da Constituicao Federal. ou outre rccursos que. com identica finalidade. venharn a substituilos.

§ I U 0 disposto no caput deste anigo obedecc aos ditames contidos na legi la((ao aplicavcl e. na hipotesc de cxtincao dos impo 'IOS ali rnencionados. os fundos ou irnpostos que venham a substitul-los. bern COllW. na sua insuticiencia, parte dos deposito' bancarios. conlcrindo a instituicao Iinanccira os podcrcs bastantcs para que a. garantias pos am ser prontamente excquiveis no en 0 de inadimplerncnto.

§ 2ºU Para cfctivacao tin ccssao ckn: lin vinculacao ern garantia dos rccursos prcvistos no caput dcste artigo. fica autorizadu a tran fcrcnciu dos rccursos ccdidos c/ou inculados a conta da instituicao Iinanceira. nos montantcs necc sarios a arnortizacao das dividas. nos prazos contratualmentc csiipulados em caso dc cessilo. ou an pugarncnto dos debitos vcncidos e nao pago . em casu de vinculacao.
§ 3ºOs podcrcs previsto nc ue arrigo enos paragrafos 10 e 20 56 poderao ScI' cxcrcidos pela instiiuicao Iinanccira. na hipotese de 0 Eslado do Piaui nao r CfCtU8UO. no vcucimento, 0 pagamcnto das obrigacocs assumidas 110, contratos de cmprestiruo . financiamcntos ou operacoes de crcdito.

Art. )0 Os rccursos pro cnientes tins opcracocs de credito objcto do Iinanciarncnto serao consignados como receita no orcarnento OLI em creditos adicionais.

Art. 4.
0 Poder Executive consignara nos orcamentos anuais c plurianuais do Estado do Piaui, durante os prazos a serern estabclccidos para a operaca de crcdito objeto desta Lei. dotncocs suficientcs a arnortizacao do principal, encargos e acessorios resultante , conformc autorizado por esta Lei.
Art. 00.
Poder !-',xcclili 0 cditura. no que couber. os atos proprios para regularnentacao da prescntc Lei.

PALAcIO DE KAIl AK, em Tercsina(l'I), ::31 de 2012

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