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Lei Estadual do Piauí nº 6249, de 24 de julho de 2012

Lei nº 6249/2012

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Art. 10. Art. 20.
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DE JUL--l+o DE 2012

lnsere no calendario turistico ofieial do Estado do Piaui a "Festa do Bode" realizada no Municipio ~leBatalha, conforme especifica. t")

o OVERNADOR DO E TADO DO PIAUi, Fa90 saber que 0 Poder Legislative decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica inscrida no calendario turlstico oficial do Estado do Piaui a "Festa do Bode", prornovida anualrnente no Municipio de Batalba.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Tercsina PI), 0::24 de de 2012

(0) Lei de autoria Oeputado Marden Menezes (Informar,;ao determlnada pela Lei nO .138, de 07 de junno de 2000).

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