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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6248, de 24 de julho de 2012

Lei nº 6248/2012

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Art. 10. Art. 20.
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DE 2012

Declara Q Municipio de 30m Jesus como a "Capital do Agronegocto" (*)

o GOVERNADOR DO EST ADO DO PIA l, Fa90 saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu saneiono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica declarado 0 Municipio de 130m Je us como a "Capital do Agroneg6eio", no ambito do Estado do Piaui.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KAR AK, em Tcre ina(PJ), r:2.4 de _:;-vl-H-O de 2012

/

(0) Lei de autoria do Oeputado Fabio Novo (Informac;lIo determinada pel a Lei nO .138. de 07 de junho de 2000).

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