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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6247, de 24 de julho de 2012

Lei nº 6247/2012

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Art. 10. Art. 20.
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lnsere no calendario turistico oficial do Estado do Piaui 0 "Festival de Inverno" realizado no Municipio de Pedro II. conforme especifica. (*)

o GOVERNADOR DO E TADO DO PIA t, Faco saber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica inserido no calendario turlstico oficial do Estado do Piaui 0 «Festival de Inverno' . even to promovido anualrnente no Municipio de Pedro II.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sun publicacao.

PALACIO DE KAR AK, em Tercsina(PI), .:;4 de .r o uu-o de 2012

(.) Lei de autorta do Deputado Marden Menezes (Informa~lIo dotermlnada Pela Lei nO5.138, de 07 de [unho de 2000).

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