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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6246, de 24 de julho de 2012

Lei nº 6246/2012

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Art. 10. Art. 20.
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.. LEIN° DE 2012

Declara 0 Municipio de Cristino Castro como a "Capital dos Pecos Jorrantes ". (.)

o GOVERNADOR DO I TADO DO PIA i, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e ell sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica dec1arado 0 Municipio de Crisrino Castro a "Capital dos Pecos Jorrantes", no ambito do Estado do Piaui.
Art. 20.
Esta Lei crura em vigor na datu de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Tcrcsina(PI), ~4 de ...:r VL 1+0 de 2012

(0) Lei de autoria do Deputado Fabio Novo (Informa'f~o determlnada pela Lei nO 5.138, de 07 de Junho de 2000).

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