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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6236, de 5 de julho de 2012

Lei nº 6236/2012

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,...., _ LEI N° 6. .236 ,DE oG DE .s oi-u o DE 2012

Autoriza o Poder Executive a doar 00 Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piaui, 0 imovel que especifica, 110 Municipio de Castelo do Piaui, e till outras providencias.

o GOVERNADOR DO r~STAOO ))0 l'lAUi,

Faco saber que 0 Podcr Legislative decreta c ell sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica 0 Poder Executive autorizado n doar parte de urn imovcl pertenceme ao patrimonio imobiliario do Estado do Piaul ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piaui, mcdindo 20,50111 X 32.60m. conforme plantu em auexo. de area total prevista na Certidao Viuteuaria e de Onus. refercnte a um terrene situado no Qunrteirao n° 43, Rua Antonino Freire, esquiua com a Run Joaquim Tavera. 110 Municipio de Castelo do PiauiPI, medindo 42 OOm (quarenta c dois metros) de Ircnte na cxiensao da Rua Antonino Freire. por 34,00m (trinta e qualm metros) tie Irente 11a exiensno da Run Joaquim Tavera. Iormando uma area dc 1.428m2(mil quatrocentos e vime c oito metros quadrados), limitando-sc ao norte com a Rua Antouino Freire, ao sul. com terras de Joao cares Fcrnandc .. ClO leste. com tenas de Franci CCI Neusa Cunha e ao oeste com a Rua Joaquim Tavera, rcgistrado 110 'artorio "Zeze Lima". 1° Oflcio, Tabelionato de Notas da Comarca de Castelo do Piau! -PI, as Ils. 20 do livre 2-G. sob 1.1 n" 2-1.717, datado de \ 1 de maio Lie 1982.
Art. 2.
0 im6vel descrito no art. 1 ° dcsta Lei dcstiua-sc a construcao da Sede do Cartorio Elcitoral da 34" Zona, no municipio de Castelo do Piaul.
Art. 3.
Obriga-se 0 Tribunal Regional ~lcitoral do Estado do Piaui a cumprir a Iinalidade prevista no art. 2° desta Lei, no prazo de 03 (Ires) a110S, sob pena tie revcrsao do irnovel ao Patrimonio do Estado.
Art. 4.
0 bern objcto desta dou<;no rctornara ao patrimonio cstadual na hipotese de desativacao desse Cartorio Eleitoral, bern como de sua utilizacao em finalidade diversa da prevista.

A11. 5° A Procuradcria Genii do E tado adotara as providencias necessaries it aplicacao da prescnte Lei.

Art. 6.
u Esta Lei cntra em vigor nn data de sua publicacao.

PALAcIO DE Ki\RNAK. em Tcrcsina(Pl). 05 de .:r \) I.·Ho de2012.

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