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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6231, de 26 de junho de 2012

Lei nº 6231/2012

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

6. t2 ..3.i , DE .;26 DE ::r u,.; 140 DE 2012

Institui a Seniana de Debate sobre as Drogas, no dmbito das esc:olas publicas e privadas situadas 110 Estado do Piaui e da (Jutras providencias. (*)

o GOVERNADOR 00 ESTADO DO PlAUt, Fa90 saber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Semana de Debate sobre as Drogas a se realizar no mes de junho de cada ana nas escolas publicas c privadas, do ensino fundamental e medic, situadas no Estado do Piaui nas atividades alusivas ao Dia Internacioual de Cornbate as Drogas.
Parágrafo únicoA Sernana de Debate sobre as Drogas passara a integrar 0 calendario cscolar anual.

Al1. 2° Para os fins u que se destina esta Lei, 0 objetivo da Semana de Debate sobre as Drogas e conscicntizar os alunos e jovens das escolas publicas e privadas dos males causados pelo llSO de cntorpccentes adotando de maneira interdisciplinar pale tras, seminaries, elaboracoes de textos. organizacoes de graficos, debates. teatros, apresentacoes musicais, exposicoes. alem de outras atividadcs realizadas pelos proprios alunos.

Art. 3.
0 Poder Executivo estadual regularnentara a presente Lei.
Art. 4.
Esta lei entra Clll vigor na data tie sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Teresina de :r I) f<.) H 0 de ·2012.

EGOVERNO

(') LeI de autoria da Deputada Relane Dlas (inlorma9Ao determinada pe a Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).

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