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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6230, de 26 de junho de 2012

Lei nº 6230/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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6..230 , DE cf2 6 DE ::s v,j H-o DE 2012

Inclui no calendario oficial de eventos do Estado do Piau; a Parada da Igualdade e dti outras providencias. (.)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislative

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluido no calendario oficial de eventos do Estado do Piaui a Parada da Igualdade a ser realizada anualmente em data especifica que sera definida pelas entidades de reprcscntacao do movimento LOBT.
Art. 2.
0 Poder Executivo Estadual regularnentara a presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.

l'ALAclO DE KARNAK, em Teresina(PI), o2h de JUAjifO de 2.H2.

(") Lei de autorla da Deputada FlonIlzabel (Infonna<;Aodetennlnada pele lei 5.138. de 07 de junho de 2000).

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