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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6229, de 26 de junho de 2012

Lei nº 6229/2012

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Art. 10. Art. 20. Art. 4.
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8* 1'''.,

In IULIi 0 Dia do Radiodifusor Comunitario no Estado do Piau/. (*)

o GOVERNADORDO ESTADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituido 0 Dia do Radiodifusor Comunitario. 110 dmbito do Estado do Piaui, a ser comcmorado. anualmente, no dia 19 de fevereiro.
Art. 20.
0 Dia do Radiodifusor Cornunitario devera fazer parte do calendario de eventos do Estado.

Art. )0 0 Podcr Publico podera, conjuntamente com entidades afins sediadas no Estado do Piaui. prornovcr arividades alusivas a data.

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Tcresina(Pl), ~(:, de ::rv,v 1+0 de 2012.

(0) Lei de eutona do Deputado Fabio Novo (inrormayAo delermlnada pela Lel n" 5.138. de 07 de Junhode 2000).

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