Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6226, de 26 de junho de 2012

Lei nº 6226/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

,DE .:l6 DE :::r L) f.#..D DE 2012

Institui a Diu do Alena sobre Uso Correto da Cadeira e do Cinto de Seguranca par Criancas. (.)

o GOVERNADOR DO EST ADO 00 1)IAUf, Face saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituido 0 "Dia do Alerta sobre 0 Uso Corrcto a Cadeira e do Cinto de Seguranca para Criancas" a ser realizado, anualrnente, no dia 12 de out bro. em todo 0 Estado do PiauL § lOA divulgacao C conscientizacao do uso correto da cadei e do cinto de seguranca podeni ser realizada em parccria com instituicoes de ensino. associaco e entidades da sociedade civil e orgaos do Poder Publico.
§ 2ºOs 6rgaos de transito do Estado do Piaui deverao incluir e seu cronograma anual de ati idades educativas programacao referentc ao dia instituido neste arti o.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

l'ALA. 10 DE KARNAK, em Teresinafl'I), ...2 (:, de de 2012.

nLei de autorta da Oepulada ReJane 0185 (informa911o determlnada pela LeI nO5 38 de 07 de junho de 2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.