Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6221, de 5 de junho de 2012
Lei nº 6221/2012
· LEI N° b.!l:ll ,DE 05 DE .3"1) oj DE 2012
Dispoe sobre a Re isao Salarial dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Assembleia Legislative do Estad do PiauL
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt,
Faco saber que 0 Poder Legislative decreta e eu saneiono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os vencimentos des servidores olivos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Piaul terao urna revisao salarial de 10% (dcz por eento), de forma linear, da seguinte rcdacao: 1- 5% (cinco por cento) em maio de 2012; 11- 5% (cinco por ccnto) em dezembro de 2012.
Parágrafo únicoA reposicao salarial incidira sobre 0 salario base, vantagens pessoais, Abono Frequencia e Incentivo Funcional - AFIF e Gratificacao de Incentivo it Formacao Superior c Aperfeicoamcnto - GTFIS, sendo vedada a sua extensao as demais vantagens rernuncratorias.
Art. 2.
Os efcitos financeiros desta Lei ficarn con icionados it existcncia de recursos disponlveis na dotacao orcamentaria consignada no Poder Legislative, observados os recursos estabelecidos na Lei Cornplernentar n" 101. de 04 de maio ~e 2000 (Federal) - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua PUbJiC3-r30com os efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2012.
PALAcIO DE KARNAK, em Tcresina(PI). 05 de ..:Tv,..) 1+0 de2012.