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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6220, de 4 de junho de 2012

Lei nº 6220/2012

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Art. 10. Art. 2.
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6. .$()O ,DE 0~ DE ..IVA) H-O DE 2012

lnsere no calenddrio turlstico oficial do Estado do Piaui o Festival "Piripiri Humor & Arte ". evento realizado no Municipio de Piripiri, conforme especifica.

o GOVERNADOR DO ESTAOO DO PIAUi, Fa~o saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguintc Lei:

Art. 10.
Fica inserido no calendario turistico oticial do Estad do Piaul 0 Festival "Piripiri l lumor & Arte". cvento que dcstaca 0 humor piauiense e as diversas rnanifcstacoes de arte do Estado, promovido no Municipio de Piripiri.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Teresina(PI), O~ de .;r \) tJ H-o de 2012.

r)Lei de autoda do Oeputado Marden Menezes (infolma~o determinada pela Lei nO5.138. de 07 de junho de 2000).

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