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Lei Estadual do Piauí nº 6219, de 4 de junho de 2012

Lei nº 6219/2012

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DE -l UIJ 1+0 DE 2012

Assegura ao estudante regularmente matriculado na rede publica estadual de ensino 0 registro gratuito no orgiio competente de identificacdo

civil. (*)

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt, Faco saber que 0 Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado ao estudante regularmente matriculado na rede publica estadual de ensino 0 registro, a titulo gratuito, no orgao competente de identificacao civil do Piaui.
Art. 2.
Caso 0 estudante ainda nao disponha de carteira de identidade no ate da matricula ou da sua renovacao junto a instituicao de ensino publico, ele devera ser encaminhado ao orgao responsavel a fim de requere-la, confonne artigo anterior.
Art. 3.
0 Poder Executivo regulamentara esta Lei num prazo de 60 dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.

PALACIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de ....i U A.) t+o de 2012.

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes (informa9ao determinada pela Lei nO5.138, de 07 de junho de 2000).

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