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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6214, de 23 de maio de 2012

Lei nº 6214/2012

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",'-;,-, '_ij LEI N° 6·2J H , DE 22> D'E~o DE 2012

Dispiie sabre a obrigatoriedade de colocaciio de redes de proteciio lOS edificios de apartamentos e dl; outras provideneias. (*)

o GOVER AOOR DO ESTAOO 1)0 PlAUt, Fa<ro saber que 0 Poder Legislative decreta c cu sanciono a scguintc Lei:

Art. 1.
Ficam os empreendedores de ediflcios verticais. dcstinados ao uso residencial, obrigados a instalar redc de protecao 118 varandas. sacadas e janelas de cad a unidadc autonorna, antes da erurega das chavcs ao proprietario.
§ 10ºAs redes de protecao de que trata cstc artigo deverao ser ccrtificadas pelo Institute acional de Mctrologia, Normalizacao e Qualidadc Industrial - I M ISTRO.
§ 2º" Caso 0 adquircntc do imovel nao tenha intercs e em que as rcdes sejam instaladas em sua unidadc, dcvera manifestar-sc por cscrito pm ocasiao da coinpra do im6vel.
Art. 2.
0 deseumprimcnto da pre ente Lei acarrctara ao cmprccndedor multa no valor de 3.000 (tre mil) UFR-Pl Unidade Fi cal de Rcfcrencia do Estado do Piaul,
Art. 3.
Sera aplicada multa em dobro caso 0 emprecndcdor nno providencie a instalacao das redes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da primeira autuacao.
Art. 4.
As despesas com a execucso desta Lei correrao por conta de dotacao orcameniaria propria.
Art. 5.
0 Poder Executive devers regulamcntar e ta Lei no prazo maximo de 60 (se senta) dias contados da sua publicacao.
Art. 60.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO DE KAHNAK, em Teresinu(PI), t23 de ~ de 2012.

(') Lei de autoria do Deputado Fabio Novo (mtormacao determinada pel Lei nO5138, de 07 de junho de 2000)

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