O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONEDE/PI, criado pela Lei Complementar Estadual nº 028, de 09 de junho de 2003, é órgão deliberativo de caráter permanente e âmbito estadual, integrando a estrutura básica da Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência - SEID, e tem por objetivo a consecução dos fins propostos pela política nacional e estadual para inclusão da pessoa com deficiência, em atenção ao que dispõe o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989." (NR)"Art. 4° .............................................................................................................
h)um representante de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDE.
IIdoze representantes do Poder Público, a saber:
a)um representante da Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência - SEID;
c)um representante da Secretaria Estadual de Educação e Cultura;
e)um representante da Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo;
f)um representante da Secretaria Estadual de Transportes;
g)um representante da Coordenadoria dos Direitos Humanos e da Juventude;
j)um representante da Secretaria das Cidades;
l)um representante da Secretaria de Planejamento;
m)um representante dos municípios." (NR) "