Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5806, de 6 de novembro de 2008
Lei nº 5806/2008
Institui no Calendário oficial do Estado do Piauí a Semana Estadual do Jovem Empreendedor.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Piauí a Semana do Jovem Empreendedor.
Art. 2.
A referida comemoração dar-se-á anualmente na segunda semana do mês de março.
Art. 3.
Na Semana Estadual do Jovem Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo entre jovens, capacitação e liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de novembro de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Nerinho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).