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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5805, de 6 de novembro de 2008

Lei nº 5805/2008

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
Os artigos 2º, 5º, 6º, 9º, 12, 22, 23, 25, 43, 49, 55, 74, 75, 91, 92, 113 e o Anexo Único, da Lei nº 5.712, de 18 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................................................... ....................................................................................................................................

VIIIGabinete Militar do Poder Legislativo; ..........................................................................................................................
Parágrafo únicoOs cargos da Administração da Assembléia símbolos PL-DG e PL-DIR, privativos de diretores, secretários e procurador-geral, constantes do Anexo Único desta Lei, considerados cargos de natureza política, têm status de Secretário de Estado." (NR)

"Art. 5º .......................................................................................................................

IDiretor; .................................................................................................................................... ........................................................................................................................." (NR)

"Subseção II Da Assessoria Especial da Presidência

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Altera dispositivos da Lei nº 5.712, de 18 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre a Organização Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 6.
A Assessoria Especial da Presidência prestará serviços de assessoramento especial ao Presidente em assuntos gerais e relacionados com as demandas de caráter social dirigidas ao Gabinete da Presidência e tem a seguinte estrutura:
IAssessores Especiais;
IIAssessores;
IIISecretário de Apoio." (NR)

"Seção IV Da Secretaria Geral da Mesa

Art. 9.
........................................................................................................................
IIICoordenação do Serviço de Redação de Atas; ..........................................................................................................................."(NR)

"Subseção III Da Coordenação do Serviço de Redação de Atas

Art. 12.
À Coordenação do Serviço de Redação de Atas compete elaborar as atas das sessões plenárias; manter os necessários contatos, visando a publicação no Diário da Assembléia da matéria relativa às atividades legislativas; controlar, para

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providências cabíveis as questões de ordem; registrar as votações, os prazos regimentais para tramitação de proposições e as respectivas respostas dos requerimentos de informações; registrar a presença dos deputados em plenário." (NR)

"Seção VIII Do Gabinete Militar do Poder Legislativo

Art. 22.
Ao Gabinete Militar do Poder Legislativo compete:
§ 1ºO Gabinete Militar do Poder Legislativo tem a seguinte estrutura:
IChefe do Gabinete Militar;
IISubchefe do Gabinete Militar;
§ 2ºA Chefia do Gabinete Militar será exercida por um oficial superior da Polícia Militar do Piauí requisitado pelo Presidente da Assembléia Legislativa, com todas as vantagens do posto. ..........................................................................................................................."(NR)

"Seção IX Da Diretoria Geral

Art. 23.
......................................................................................................................
Parágrafo único..........................................................................................................
VIDiretoria do Serviço de Saúde da Assembléia Legislativa;
VIIAssistentes de Diretoria;
VIIIPregão;
IXComissão Permanente de Licitação - CPL". (NR)

"Seção II Da Diretoria Administrativa

Art. 25.
......................................................................................................................
Parágrafo único.........................................................................................................
IDivisão de Recursos Humanos;
IIDivisão de Material e Patrimônio;
IIIDivisão de Serviços Auxiliares;" (NR)

"Subseção III Da Diretoria do Serviço de Saúde da Assembléia Legislativa

Art. 43.
.......................................................................................................................
Parágrafo único..........................................................................................................
VServiço Social." (NR)

"Subseção III-A

Art. 49.
Da Diretoria de Orçamento e Finanças:
IIIDivisão de Pagamento." (NR)

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"

Art. 55.
À Divisão de Pagamento compete efetuar o pagamento das contas, organizar e manter atualizadas as fichas financeiras e individuais dos deputados e servidores, promover e controlar o pagamento dos subsídios da representação, auxílios, diárias e ajudas de custo dos deputados, bem como dos vencimentos e vantagens dos servidores.
Parágrafo únicoA Divisão de Pagamentos tem a seguinte estrutura:
IChefia da Divisão;
IINúcleo de Descontos e Consignações." (NR)

"Seção IV Do Diretor do SEASPI

Art. 74.
Compete ao Diretor do SEASPI:
IVpromover a interação das ações do serviço com a atuação da Diretoria do Serviço de Saúde em conjunto com os Assessores Especiais da Presidência." (NR)

"Seção VI Dos Assessores Especiais da Presidência

Art. 77.
Compete aos Assessores Especiais da Presidência:
I............................................................................................................................... .........................................................................................................................."(NR)

"Seção XII Do Gabinete Militar do Poder Legislativo

Art. 91.
Compete ao Diretor Chefe do Gabinete Militar:
Art. 92.
Compete ao Subchefe do Gabinete Militar:
Isubstituir o Chefe do Gabinete Militar nos afastamentos, ausências e impedimentos ocasionais e exercer funções de representação externa, independentemente de designação ou de retribuição adicional;
IIanalisar documentos de estudos relativos as atividades e à organização do Gabinete Militar em conjunto com o titular, sugerindo medidas alternativas de decisão para questões pendentes;
IIIdirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades operacionais do Gabinete Militar;
IVcoordenar e dar suporte à atuação dos órgãos competentes do Gabinete Militar;
Vsubmeter à consideração do Diretor Chefe do Gabinete Militar os assuntos que excedam a sua competência;
VIzelar pela conduta civil ou militar dos oficiais e praças do Gabinete Militar;
VIIaprovar as escalas de serviços de todas as atividades do Gabinete Militar;
VIIIacompanhar os processos administrativos que envolvam os policiais militares a serviço do Gabinete Militar;
IXprovidenciar a publicação em Boletim da Polícia Militar das alterações relativas aos policiais militares a serviço do Gabinete Militar". (NR)

"Seção II-A Dos Titulares da Diretoria do Serviço de Saúde

Art. 113.
Compete ao Diretor Chefe do Serviço de Saúde: .........................................................................................................................." (NR)

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"ANEXO ÚNICO

Nº DE CARGOS PL-DG DIRETOR GERAL 01 PL-DG DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDALEGIS 01 PL-DIR DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 PL-DIR SECRETÁRIO GERAL DA MESA 01 PL-DIR DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 01 PL-DIR DIRETOR LEGISLATIVO 01 PL-DIR DIRETOR CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 PL-DIR PROCURADOR GERAL 01 PL-DIR DIRETOR DO SEASPI 01 PL-DIR DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDALEGIS 01 PL-DIR DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01 PL-DIR DIRETOR DO SERVIÇO DE SAÚDE 01 PL-DIR DIRETOR CHEFE DO GABINETE MILITAR 01

PL-DAS-10 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 03 PL-DAS-10 AUDITOR CHEFE 01 PL-DAS-10 CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA 01 PL-DAS-10 CHEFE DE DIVISÃO 07 PL-DAS-10 CHEFE DE GABINETE DA 1ª SECRETARIA 01 PL-DAS-10 CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO 01 PL-DAS-10 SUBCHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 PL-DAS-10 SECRETÁRIO DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA 01 PL-DAS-10 DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01

PL-DAS-09 COORDENADOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS 01 PL-DAS-09 SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR 01 PL-DAS-09 COORDENADOR DO SERVIÇO SOCIAL 01 PL-DAS-09 CHEFE DO CERIMONIAL E RECEPÇÃO 01 PL-DAS-09 CHEFE DO PLENÁRIO 01 PL-DAS-09 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 06 PL-DAS-09 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO DO SEASPI 01 PL-DAS-09 COORDENADOR DO CINE TEATRO "ANTONIO NETO" 01 PL-DAS-09 COORDENADOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 01 PL-DAS-09 COORDENADOR DE SEGURANÇA PARLAMENTAR 01 PL-DAS-09 GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA 01

FUNDALEGIS PL-DAS-09 PREGOEIRO 02 PL-DAS-09 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 - CPL PL-DAS-09 COORDENADOR GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 PL-DAS-09 COORDENADOR DO SERVIÇO DE REDAÇÃO DE ATAS 01

PL-DAS-08 CHEFE DA ASSESSORIA DE DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÃO 01 PL-DAS-08 SECRETÁRIO DO SEASPI 01 PL-DAS-08 SECRETÁRIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 03 PL-DAS-08 OPERADOR DE SONOPLASTIA 01 PL-DAS-08 CONTRA REGRA 01 PL-DAS-08 ILUMINADOR 01 PL-DAS-08 CHEFE DE DIVISÃO DA FUNDALEGIS 02 PL-DAS-08 CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FUNDALEGIS 01

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Nº DE CARGOS PL-DAS-08 CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA 01 FUNDALEGIS PL-DAS-08 ASSISTENTE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA 01 PL-DAS-08 ASSISTENTE DAS SECRETARIAS DA MESA 03 PL-DAS-08 ASSISTENTE DE DIRETOR 06 PL-DAS-08 SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 01 PL-DAS-08 FOTÓGRAFO 01 PL-DAS-08 CHEFE DO SETOR DE FISIOTERAPIA 01 PL-DAS-08 CHEFE DO SETOR MÉDICO 01 PL-DAS-08 CHEFE DO SETOR ODONTOLÓGICO 01 PL-DAS-08 MEMBRO DA CPL/EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO 03 PL-DAS-08 MEMBRO DO NÚCLEO DE ENGENHARIA DA CPL 02 PL-DAS-08 SECRETÁRIO DA CPL/PREGÃO 01 CHEFE DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA E PL-DAS-08 01 ADMINISTRAÇÃO DE DADOS DA DTI PL-DAS-08 CHEFE DO NÚCLEO DE SUPORTE E COMUNICAÇÃO DA DTI 01 PL-DAS-08 CHEFE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS DA 01 DTI PL-DAS-08 ASSISTENTE DE LIDERANÇA 08 PL-DAS-08 COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO 01 LEGISLATIVO PL-DAS-08 COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS DA ESCOLA DO 01 LEGISLATIVO PL-DAS-08 SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01

PL-DAS-07 ASSESSOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 03 PL-DAS-07 ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 PL-DAS-07 ASSESSOR DE IMPRENSA 10 PL-DAS-07 ASSISTENTE DE CERIMONIAL 03 PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DE COMPRAS 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DE CONTROLE FINANCEIRO 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DE CADASTRO E REGISTRO 01

FUNCIONAL PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DE DESCONTOS E CONSIGNAÇÕES 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DAS COMISSÕES TÉCNICAS 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DE TAQUIGRAFIA 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DE TRANSPORTES 01 PL-DAS-07 CHEFE DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE 01 PL-DAS-07 ASSESSORIA TÉCNICA DA FUNDALEGIS 03 PL-DAS-07 ASSISTENTE DAS COMISSÕES TÉCNICAS 08

PL-DAS-06 RECEPCIONISTA 10 PL-DAS-06 CHEFE DE SEÇÃO DA FUNDALEGIS 02 PL-DAS-06 SECRETÁRIO DE COMISSÃO 08

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

Nº DE CARGOS PL-DAI-05 CHEFE DE SEÇÃO 08

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Nº DE CÓDIGO DENOMINAÇÃO CARGOS PL-DAI-04 CHEFE DE SETOR 07 PL-DAI-04 PRESIDENTE DA JPM 01 PL-DAI-04 SECRETÁRIO DE APOIO 10 PL-DAI-04 SECRETÁRIO DE APOIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 03

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE GABINETE - DAG CÓDIGO / DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

PL-DAG-05 60 PL-DAG-06 60 PL-DAG-07 60 PL-DAG-08 60 PL-DAG-09 60 PL-DAG-10 60 PL-DAG-11 50 PL-DAG-12 50 PL-DAG-13 50 PL-DAG-14 50 PL-DAG-15 50 PL-DAG-16 45 PL-DAG-17 45 PL-DAG-18 45 PL-DAG-19 45 PL-DAG-20 45 PL-DAG-21 40 PL-DAG-22 40 PL-DAG-23 40 PL-DAG-24 40 PL-DAG-25 40

GRATIFICAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES CÓDIGO POSTO/GRADUAÇÃO Nº DE CARGOS GPM-OF OFICIAL 08 GPM-ST SUBTENENTE 09 GPM-1S 1º SARGENTO 12 GPM-2S 2º SARGENTO 16 GPM-3S 3º SARGENTO 16 GPM-CB CABO 21 GPM-SD SOLDADO 90

" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de novembro de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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