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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5804, de 23 de outubro de 2008

Lei nº 5804/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Piauiense de Aeromodelismo (APA), no Estado do Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Piauiense de Aeromodelismo (APA), inscrita no CNPJ sob o n° 07.698.467/0001-04, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Teresina Estado do Piauí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de outubro de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Nerinho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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