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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5803, de 23 de outubro de 2008

Lei nº 5803/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores de São Domingos (ASMSD), com sede e foro no Município de Isaías Coelho - PI, e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores de São Domingos (ASMSD), com sede no Município de Isaías Coelho - PI.
Art. 2.
À instituição de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de outubro de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Ubiraci Carvalho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de

2000).

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