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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5792, de 21 de agosto de 2008

Lei nº 5792/2008

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009. PUBLICADA NO DOE N° 160, DE 22-08-2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Em atendimento ao disposto no art. 178, II, § 2º, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 05, de 12 de julho de 1991, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009, compreendendo:
Ias prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
IIa organização e estrutura dos orçamentos;
IIIas diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;
IVas disposições relativas à política de pessoal;
Vas disposições sobre as transferências voluntárias;
VIas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual;
VIIas disposições gerais;
VIIIos anexos de metas fiscais e riscos fiscais.
Parágrafo únicoAs metas fiscais, estabelecidas em anexo desta Lei, poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
As ações prioritárias da Administração Pública Estadual para o exercício de 2009 serão vinculadas às linhas de ação a seguir discriminadas:
IDimensão Social:
a)reduzir as desigualdades sociais;
b)fortalecer a cidadania;
c)promover a segurança pública.
IIDimensão Econômica:
a)ampliar a infra-estrutura de suporte ao desenvolvimento;
b)promover o crescimento econômico diversificado;
c)estimular a geração de trabalho e renda.
IIIDimensão Ambiental:
a)promover a conservação e uso sustentável dos recursos naturais;
b)fortalecer a gestão ambiental.
IVDimensão Institucional:
a)democratizar a gestão pública;
b)adotar uma gestão orientada para o cidadão.
Art. 3.
A Lei Orçamentária para o exercício de 2009, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas controladas pelo Estado, será elaborada consoante as diretrizes estabelecidas nesta Lei e sua execução observará os objetivos, prioridades e metas definidos no Plano Plurianual para o período 2008-2011.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
Para efeito desta Lei, entende-se por:
IPrograma: instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual e em suas atualizações;
IIAtividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IIIProjeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IVOperação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, nem geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1ºCada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2ºCada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações.
Art. 5.
Na lei orçamentária, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e fonte de recursos.
§ 1ºA especificação das categorias econômicas e grupos de natureza de despesa de que trata este artigo, observará o seguinte detalhamento: 3 - DESPESAS CORRENTES 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais; 3.2 - Juros e Encargos da Dívida; 3.3 - Outras Despesas Correntes. 4 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4 - Investimentos; 4.5 - Inversões Financeiras; 4.6 - Amortização da Dívida.
§ 2ºA reserva de contingência de que trata o art. 45 desta Lei será identificada pelo dígito "9", no que se refere o grupo de natureza de despesa.
Art. 6.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social devem compreender a programação dos Poderes do Estado, fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 7.
O Projeto de Lei Orçamentária a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa no prazo definido pela Lei Complementar Estadual nº 05, de 12 de julho de 1991, será constituído de:
IMensagem;
IItexto do Projeto de Lei;
IIIAnexo I - Demonstrativo da Compatibilidade entre os orçamentos e as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009;
IVAnexo II - Quadros Consolidados, que se referem às seguintes informações:
a)demonstrativo das receitas e despesas por categoria econômica;
b)quadro do impacto sobre as receitas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza fiscal;
c)compensação da renúncia da receita;
d)margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
e)demonstrativo da dívida pública contratual;
f)estoque da dívida financeira do Estado.
VAnexo III - Das Receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, composto pelos seguintes demonstrativos:
a)legislação da receita;
b)resumo geral da receita segundo as categorias econômicas, natureza e fontes;
c)receita corrente líquida;
d)receita líquida de impostos e transferências;
e)evolução da receita por categoria econômica.
VIAnexo IV - Da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo os demonstrativos abaixo especificados:
a)evolução da despesa por categoria econômica;
b)aplicação de recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 224 da Constituição Estadual;
c)programação referente ao atendimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000;
d)resumo geral da despesa referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
e)despesa por fonte de recursos e categoria econômica;
f)despesa por função, desdobrada nos orçamentos fiscal e de seguridade social;
g)despesa por função, desdobrada em projetos e atividades;
h)despesa por função, sub-função e programa, desdobrada em recursos do tesouro e outras fontes;
i)despesa por poder e órgão, desdobrada nos orçamentos fiscal e de seguridade social, por categoria econômica;
j)despesa por poder, órgão e unidade orçamentária, desdobrada em recursos do tesouro e outras fontes;
k)despesa por órgão e função;
l)recursos destinados a investimentos, por órgãos.
VIIAnexo V - Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária, segundo categoria de programação, esfera orçamentária, fonte de recursos, grupos de despesas;
VIIIAnexo VI - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 8.
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público devem ser apresentadas à Secretaria de Planejamento, até o dia 20 de agosto de 2008, para a consolidação do Orçamento do Estado, observados os seguintes limites percentuais da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT), definida no Parágrafo único deste artigo:
I8,63% (oito vírgula sessenta e três por cento) destinados ao Poder Legislativo, assim composto: (OBS: A alínea "a" e o Inciso I, deste art. 8° foi VETADO??)
a)6,96% (seis vírgula noventa e seis por cento) para a Assembléia Legislativa;
b)1,67% (um vírgula sessenta e sete por cento) para o Tribunal de Contas do Estado.
II7,88% (sete vírgula oitenta e oito por cento) destinados ao Poder Judiciário;
III2,71% (dois vírgula setenta e um por cento) destinados ao Ministério Público.
Parágrafo únicoA Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT) é composta pelo somatório das receitas de impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD) acrescidas das Transferências Constitucionais Recebidas da União (FPE, IRRF, ICMS Desoneração - LC 87/96 e IPI Exportação) e da Receita da Dívida Ativa Tributária de Impostos, deduzidas as Transferências Constitucionais aos Municípios e as Contribuições do Estado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos Profissionais da educação (FUNDEB).

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS

Art. 9.
O Orçamento Geral do Estado obedecerá ao princípio do equilíbrio entre receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é igual à receita estimada.
Art. 10.
A Secretaria do Planejamento estabelecerá, em conformidade com esta Lei, os códigos a serem utilizados, bem como as normas operacionais a serem respeitadas no processo de elaboração da proposta orçamentária de 2009.
Parágrafo únicoPara fins de identificação de recursos, o Poder Executivo poderá criar novas fontes de receitas durante a execução orçamentária, desde que de acordo com a legislação pertinente.
Art. 11.
A Secretaria do Planejamento, com base na estimativa da receita, efetuada em conjunto com a Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da proposta orçamentária de cada órgão da administração direta e indireta do Poder Executivo, inclusive seus fundos.
Art. 12.
A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 13.
Projeto de Lei Orçamentária Anual deve conter as receitas e despesas orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2008, podendo ser atualizados durante a execução orçamentária, pela aplicação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 14.
Respeitadas as disposições previstas em legislação específica, as receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sociedades de economia mista, empresas públicas em que o Estado, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, somente poderão ser programadas para investimentos ou inversões financeiras, após o atendimento integral das necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida e à destinação de contrapartida das operações de créditos.
Art. 15.
Até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda, em metas bimestrais de arrecadação.
Art. 16.
É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas a entidades privadas sem fins lucrativos, dotadas de atividades de natureza continuada que prestem atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Parágrafo únicoPara habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2008, além da apresentação de:
Icópia da lei que reconhece a entidade como sendo de utilidade pública, devidamente aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Piauí;
IIcópia autenticada da ata da última eleição e cópia autenticada da posse da diretoria em exercício;
IIIdeclaração do Tribunal de Contas do Estado do Piauí comprovando adimplência quanto à prestação de contas de recursos recebidos do Tesouro Estadual.
Art. 17.
As operações de crédito interno e externo de responsabilidade do Estado e de suas autarquias e fundações observarão, quanto aos limites dos serviços da dívida, o disposto na legislação federal aplicável à espécie.
Art. 18.
s Poderes deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2009, cronograma de execução mensal de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 19.
A Procuradoria-Geral do Estado, até o dia 1° de julho de 2008, encaminhará à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios judiciais referentes ao Poder Executivo, à Comissão de Controle e Fiscalização, Finanças e Tributação e aos órgãos ou entidades devedoras, a relação dos débitos a serem incluídos na proposta orçamentária de 2009, discriminada por órgão da Administração Direta, autarquia ou fundação, especificando:
Inúmero do precatório;
IInúmero do processo;
IIIdata de expedição do precatório;
IVnome do beneficiário;
Vtipo de causa julgada;
VIvalor do precatório a ser pago;
VIIdata do trânsito em julgado;
VIIIunidade ou órgão responsável pelo débito.
Parágrafo únicoA destinação dos recursos para o pagamento dos débitos referidos neste artigo não poderão ser destinados ou cancelados para outras finalidades.
Art. 20.
Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e as de créditos adicionais somente incluirão novos programas se:
Itiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e atividades em andamento;
IIfor previamente comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
IIIos recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa;
IVtiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo únicoPara fins de aplicação no disposto no caput deste artigo, não serão considerados projeto e atividade com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores, e serão entendidas como Projeto/Atividade em andamento aqueles cuja execução financeira, até 27 de junho de 2008, ultrapassa vinte por cento do seu custo estimado.
Art. 21.
Na programação de investimentos da administração direta e indireta, a alocação de recursos para os projetos em execução terá preferência sobre os novos projetos.
Art. 22.
Na programação da despesa não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas unidades executoras;
IIincluídos os projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
IIIincluídas despesas a título de Investimento de Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do

art. 180, § 3º, da Constituição Estadual.

Art. 23.
São vedados:
Io início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual ou em lei específica que autorize a sua inclusão;
IIa realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
IIIa realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IVa vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:
a)a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 172 da Constituição Estadual;
b)a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212 da Constituição Federal;
c)a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 178, § 8º da Constituição Estadual, e as que tenham como objetivo específico o refinanciamento da dívida pública do Estado.
d)a destinação de recursos a fundo de combate à pobreza, de acordo com o art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e com a Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.
Va abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VIa transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VIIa concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIIIa utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 178, § 5º da Constituição Estadual;
IXa instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
§ 1ºOs créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 2ºA abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 75, §§ 3º e 4º, da Constituição Estadual.
Art. 24.
A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específica as dotações destinadas:
Ià concessão de subvenções econômicas e subsídios;
IIà participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
IIIao pagamento de precatórios judiciais, que constarão da unidade orçamentária responsável pelo débito;
IVàs despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial;
Vao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Art. 25.
orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, entre outros, com recursos provenientes de:
Ireceitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata este artigo;
IIoutras receitas do Tesouro Estadual;
IIIconvênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades que integram o orçamento da seguridade social;
IVaplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
Vtransferências da União para este fim;
VIcontribuições previdenciárias dos servidores na ativa.
Art. 26.
orçamento de investimento, previsto no art. 178, § 5º, inciso II, da Constituição Estadual, será apresentado para cada empresa pública e sociedade de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, independentemente de constar ou não do orçamento fiscal, e será detalhado segundo a classificação funcional, em nível de projeto e atividade.
§ 1ºPara efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2ºO detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referido neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
Igerados pela empresa;
IIoriundos de transferências do Estado;
IIIoriundos de operações de crédito externas;
IVoriundos de operações de crédito internas;
Vdecorrentes de participação acionária do Estado;
VIde outras origens.
§ 3ºAs empresas cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento das estatais.
Art. 27.
As empresas integrantes do orçamento de investimentos aplicarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive para fins de consolidação dos orçamentos e da prestação das contas da Administração Pública estadual.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES PARA LIMITAÇÃO DE EMPENHO

Art. 28.
Caso seja necessária a adoção de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, esta será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes e do Ministério Público do Estado no Orçamento, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 1ºNa hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo expedirá comunicado aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 2ºOs Poderes e o Ministério Público, com base na comunicação de que trata o § 1º, publicarão até o fim do mês subseqüente ao bimestre em questão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL

Art. 29.
As despesas totais com pessoal e encargos sociais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público não poderão exceder os percentuais previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a seguir especificados:
I3% (três por cento) para o Poder Legislativo, conforme abaixo:
a)2% (dois por cento) para a Assembléia Legislativa;
b)1% (um por cento) para o Tribunal de Contas.
II6% (seis por cento) para o Poder Judiciário;
III2% (dois por cento) para o Ministério Público;
IV49% (quarenta e nove por cento) para o Poder Executivo.
§ 1ºA verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo será realizada ao final de cada quadrimestre.
§ 2ºAs propostas orçamentárias referentes ao grupo pessoal e encargos sociais serão calculadas com base na despesa com a folha de pagamento vigente em junho de 2008, projetada para o exercício de 2009, considerados eventuais acréscimos gerais, alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 30.
Para fins de atendimento ao disposto no art.182 da Constituição Estadual, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, conforme lei específica, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo únicoPara fins de comprovação do atendimento dos limites referidos no caput, o Poder Legislativo, nele compreendidos a Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário e o Ministério Público enviarão à Secretaria do Planejamento demonstrativo das modificações de que trata o caput deste artigo, junto com suas respectivas propostas orçamentárias, demonstrando sua compatibilidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 31.
No exercício de 2009, mediante estrita observância dos dispositivos legais e constitucionais, independentemente dos previstos em anexo, somente poderão ser realizados concursos públicos ou admitidos servidores se:
Iexistirem cargos vagos a preencher;
IIhouver prévia dotação orçamentária e recursos suficientes para o atendimento integral da despesa;
IIIforem atendidas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Art. 32.
As transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, mediante contrato, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as repartições de receitas tributárias e as destinadas a atender casos de calamidade pública, legalmente reconhecidos por ato do Governador do Estado, dependerão da comprovação por
Art. 33.
A propositura e assinatura de qualquer contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere para obtenção de recursos da União, ou de outro ente da federação, e de financiamentos nacionais ou internacionais, deverá sempre ser precedida de comprovação dos recursos orçamentários e financeiros referentes à contrapartida, pelas Secretarias de Estado do Planejamento e da Fazenda, respectivamente.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de convênios, mediante a assinatura do competente instrumento, observado o limite de suplementação autorizado na lei orçamentária.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 34.
Poder Executivo, se verificada a necessidade ou a conveniência administrativa, poderá enviar à Assembléia Legislativa, antes do encerramento do exercício financeiro de 2008, projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente no tocante a:
Irevisão da legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), inclusive quanto à alteração de alíquotas, visando estabelecer critérios de seletividade compatíveis com a essencialidade das mercadorias;
IIrevisão da legislação da microempresa, com vistas à simplificação do regime de tributação a que a mesma está subordinada;
IIIrevisão da legislação do imposto sobre propriedade de veículos automotores, com vistas à sua atualização;
IVrevisão da legislação sobre taxas estaduais.
Art. 35.
Na hipótese de alteração na legislação tributária em vigor, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências necessárias para adequá-la às novas exigências do ordenamento legal, notadamente no que se refere à estimativa da receita.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36.
A Secretaria do Planejamento, no prazo de até trinta dias contados da publicação da Lei Orçamentária Anual, disponibilizará no sistema utilizado para o controle dos registros contábeis do Estado o detalhamento da despesa no menor nível de programação, isto é, elementos de despesa, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos.
Parágrafo únicoAs alterações orçamentárias que não implicarem em créditos adicionais, ou seja, mudanças na categoria de programação aprovada pela Assembléia Legislativa, serão implementadas pela Secretaria do Planejamento, a partir de solicitação dos órgãos, e automaticamente cadastradas no sistema utilizado para o controle dos registros contábeis do Estado.
Art. 37.
As alterações no Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, inclusive as que se refere o artigo anterior, serão realizadas mediante solicitação à Secretaria do Planejamento, que analisará o conteúdo programático e a técnica orçamentária e dará o encaminhamento adequado.
Art. 38.
Todos os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão fazer constar de sua proposta orçamentária, se for o caso, a previsão de recursos a serem por eles arrecadados.
§ 1ºOs recursos arrecadados por quaisquer órgãos e entidades da administração pública estadual deverão, obrigatoriamente, transitar pela conta única do Estado, salvo quando se tratar de órgãos e entidades cuja arrecadação de receita que por força de lei tenha tratamento diferente.
§ 2ºAs receitas correspondentes, inclusive de fundos, serão ainda devidamente classificadas e contabilizadas no sistema utilizado para o registro contábil do Estado.
Art. 39.
s Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, enviarão à Secretaria do Planejamento, à Secretaria de Fazenda e à Assembléia Legislativa, até o dia trinta do mês seguinte, cópias do quadro demonstrativo da execução orçamentária, da relação de empenhos emitidos e da ficha de registros de movimentação bancária, para fins de controle da execução financeira e orçamentária do Estado.
Art. 40.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2009 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2008, a programação financeira e orçamentária será executada conforme a Lei Orçamentária Anual de 2008.
Art. 41.
Poder Executivo disponibilizará, inclusive por meios eletrônicos, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como as prestações de contas consolidadas anualmente apuradas no respectivo Balanço Geral do Estado, e os relatórios resumidos da execução orçamentária e o de gestão fiscal.
Art. 42.
Poder Executivo, através da Secretaria do Planejamento, durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício de 2009, realizará audiências públicas para analisá-lo, e a Assembléia Legislativa, por intermédio da Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, até dez dias após o recebimento do aludido projeto, realizará audiências públicas, visando amplo debate da matéria, com a participação aberta aos cidadãos da sociedade civil piauiense.
Art. 43.
As ações constantes na Lei Orçamentária 2009 e não previstas no Plano Plurianual 2008-2011 passam a integrar o referido plano e serão apresentadas em demonstrativo específico.
Art. 44.
A fim de subsidiar as propostas orçamentárias dos órgãos e entes integrantes da Administração Pública estadual, direta, indireta e fundacional, mormente no que tange à observância dos percentuais aplicáveis às despesas com pessoal e encargos sociais, o Poder Executivo colocará à disposição dos interessados, inclusive por meio eletrônico, até 31 de julho de 2008, os estudos e as respectivas memórias de cálculos elaborados sobre as estimativas das receitas do Estado, inclusive a receita corrente líquida e a receita líquida de impostos e transferências, referentes ao exercício de 2009.
Art. 45.
A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2009, a ser utilizada como fonte de recursos para atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como para atender às despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais.
Art. 46.
s créditos suplementares que vierem a ser abertos por decreto do Poder Executivo para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, encargos sociais, precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e juros, encargos e amortização da dívida não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária.
Art. 47.
As empresas estatais dependentes, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 6.404, de 1976, terão sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAFEM).
Art. 48.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 21 de agosto de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO ANEXO I

PRIORIDADES E METAS ANEXO II

METAS FISCAIS

ANEXO II - METAS FISCAIS

Demonstrativos I, II e III

METAS ANUAIS

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009 - LDO 2009, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado como percentual do Produto Interno Bruto - PIB para o exercício e indica as metas de 2010 e 2011. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico, as metas são revistas objetivando manter uma política fiscal responsável.

As metas de resultado primário são fixadas de modo a garantir a solvência intertemporal da dívida pública. De sua parte, o resultado nominal e o estoque da dívida pública são indicativos, uma vez que são influenciados por uma gama de fatores que fogem ao controle direto do governo.

O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-fiscal e o desenvolvimento sustentado do Estado. Essa política busca criar as condições necessárias para redução gradual do endividamento público em relação ao PIB e tem o compromisso de promover a melhoria dos resultados da gestão fiscal, com vistas à implementação de políticas sociais distributivas e à realização de investimentos em infra-estrutura.

De outra parte, o governo vem se empenhando na melhoria da qualidade da tributação, no aperfeiçoamento dos mecanismos arrecadação, fiscalização e controle, o que tem reduzido a evasão e elisão fiscal, possibilitado o contínuo crescimento da receita tributária e, por conseqüência, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ano a ano.

Em 2007, o Resultado Primário foi de 3,90% do PIB, superando substancialmente a meta estabelecida de 2,49%. As Receitas Primárias atingiram o patamar de 30,87% do PIB e as Despesas Primárias ficaram em 26,97% do PIB no exercício.

Projeções para 2008 apontam um crescimento real do PIB da ordem de 5,00%. Para esse desempenho deverão contribuir o crescimento do consumo, estimulado pela expansão da massa salarial, do crédito pessoal em alta e do investimento privado que tem aumentado constantemente neste governo.

Para 2009 a meta de Superávit Primário para o setor público está fixada em 2,20% do PIB, elevando-se para 2,29% e 2,39% nos dois anos seguintes. Essa meta é compatível com a relação dívida/PIB de aproximadamente 14%, conforme se verifica no demonstrativo de metas anuais do Anexo de Metas Fiscais.

A Receita Fiscal do Estado deverá oscilar entre 32,04% e 34,84% do PIB no próximo triênio, o que representa variação positiva considerável relativamente ao exercício de 2007. Já a Despesa Primária deverá variar entre 29,84% e 32,45% do PIB. Esse desempenho possibilitará o cumprimento das metas de Resultado Primário estabelecido pelo Governo do Estado para o período.

O estabelecimento do Superávit Primário nos níveis consignados e o crescimento da economia a uma taxa real de 5,00% no triênio 2009-2011 permitem uma relação constante da Dívida Consolidada Líquida como proporção do PIB, que deverá se situar em torno de 14% até 2011, caso se confirmem os parâmetros macroeconômicos adotados nesta Lei.

As metas estabelecidas para o triênio 2009-2011 reafirmam o compromisso do governo do Estado com a responsabilidade fiscal, com o equilíbrio das contas públicas, com o crescimento sustentado da economia e com a inclusão social.

ANEXO II - METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

A previsão de valores futuros normalmente representa um grande desafio. Os fatores que influenciam a arrecadação são vários e podem ser alterados ao longo dos exercícios. Para muitos deles sequer se dispõe de metodologias seguras de estimativa e mensuração.

Em sendo assim, qualquer exercício de projeção de valores futuros de séries temporais deve ser, em primeiro lugar, considerado como decorrente de métodos relativamente limitados. Os valores estimados não devem ser interpretados como precisos, mas sim um dado em torno do qual pode-se estabelecer uma probabilidade relativamente alta de ocorrência.

IRECEITA FISCAL - Para 2009 foi apurada conforme metodologia descrita abaixo.
a)Tributos

As projeções do ICMS, IPVA, ITCD e Taxas foram realizadas pela Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais - COEFI / Unidade de Administração Tributária - UNATRI da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, utilizando-se de premissas e de dados a seguir consignados.

O passado observado de séries temporais normalmente revela um padrão em termos de tendência e ciclos que permite a extrapolação para valores futuros. Em função do exposto acima, esta extrapolação não deve necessariamente produzir valores exatos de previsão. Entretanto, ela representa o que de melhor se pode inferir acerca do comportamento futuro de uma variável, mediante padrões revelados em seu passado, sem a necessidade de se lançar mão de todas as informações que um modelo de descrição completo do comportamento dos agentes econômicos requeriria.

Assim sendo, utilizou-se as funções de previsão do software Excel, da Microsoft, aplicadas a uma série histórica de 6 anos de tributos arrecadados, médias de crescimento e a tendência do período objeto das projeções.

Além do método citado, considerou-se, ainda, as metas de crescimento do IPCA e dos PIB estadual e nacional, o esforço fiscal da Fazenda Estadual, bem como a modernização tecnológica em implantação, que tem permitido um maior e melhor controle sobre a arrecadação do Estado.

b)Transferências correntes

Relativamente às Transferências Correntes foram utilizados os dados disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional como referenciais, avaliação de uma série histórica de 6 anos e os indicadores do IPCA e PIB.

c)Demais contas

Para as demais rubricas lançamos mão das informações nos encaminhadas oficialmente tanto pelos órgãos da Administração Direta quanto indireta, inclusive fundações e empresas; da análise das receitas realizadas e sobre os valores apurados foram aplicados o IPCA e o PIB estimados para cada exercício.

IIRESULTADO PRIMÁRIO - Diferença entre o total da receita e o total da despesa, excluídos os gastos relativos à dívida, no caso das despesas; e aplicações financeiras, operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienação de bens, no caso das receitas.
IIIRESULTADO NOMINAL - Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.

ANEXO II - METAS FISCAIS

Demonstrativo VII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

As desonerações fiscais decorrem essencialmente da política tributária implementada pelo Governo Estadual, consoante leis próprias e Convênios firmados com as demais Unidades Federadas, objetivando os seguintes pontos básicos: a proteção ao mercado interno de oferta de mercadorias, a ampliação da oferta de emprego e geração de renda.

Para formação da poupança interna, o Estado cria mecanismos tributários que visam atrair empresas obrigando-se, para tanto, a abdicar de parcela de receita potencial ou real. Por outro lado, outros compromissos decorrentes da política social do Governo precisam ser cumpridos dentro da execução orçamentária, fazendo-se necessário que se busque opções concretas de aumento de receitas tributárias que compensem as perdas verificadas em cada exercício.

Cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal são apresentados, a seguir, as medidas compensatórias da renúncia fiscal projetada, bem assim o seu impacto nas receitas do Estado estimadas para o exercício de 2009:

a)Implantação do Sistema Corporativo: com o novo sistema de informática, os controles fiscais serão modernizados, a exemplo da instituição da Nota Fiscal Eletrônica e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais-DIEF, bem como no que se refere ao acompanhamento em tempo real da arrecadação e do conta-corrente;
b)Revisão das margens de agregação: adequação das margens de agregação fixadas na legislação tributária às mudanças de mercado;
c)Revisão de Benefícios Fiscais - Comércio: adequação da carga tributária incidente sobre mercadorias que estão em desarmonia com o mercado;
d)Ampliação da Substituição Tributária: a Substituição Tributária vem se tornando um mecanismo seguro de recebimento de receitas; a inclusão de novas mercadorias com difícil perfil de ação fiscal, implicará em menor custo de fiscalização e agilizará o recebimento dessa receita;
e)Ampliação da Antecipação Parcial do ICMS: a Antecipação Parcial representa uma modalidade importante de obtenção de receita sem implicar em impacto negativo para o contribuinte. Esta ampliação compreende a criação de um percentual adicional, ainda que de valor diminuto;
f)Intensificar a Fiscalização Itinerante: importante instrumento de ação fiscal, a fiscalização itinerante tem como principais objetivos a educação fiscal e o conseqüente incremento da receita do ICMS. Serão mantidas 18 equipes de agentes fazendários que terão como meta elevar em 20% a arrecadação direta;
g)Aumentar em 20% o número de Contribuintes sob Ação Fiscal: este instrumento tem potencial elevado arrecadação que tem se confirmado nas auditorias realizadas e será utilizado baseado em critérios técnicos tais como: atividade econômica, porte do contribuinte, bem como prática contumaz de irregularidades;
h)Monitorar Contribuintes que utilizam o PED (Processamento Eletrônico de Dados) com emissão de Notas Fiscais: mais um poderoso instrumento de ação fiscal proporcionado pela modernização tecnológica em curso na Secretaria da Fazenda do Estado, que permitirá um controle mais efetivo das operações realizadas pelos contribuintes;
i)Implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal): outro instrumento de controle que contribuirá de forma efetiva no incremento das Receitas Tributárias.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Demonstrativo VII - Art. 4º, § 2º, Inciso V da LC nº 101, de 04/05/2000

R$ milhares SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2009 2010 2011

AGRICULTURA E PECUÁRIA 18.615.000 19.545.750 20.523.038

Detalhamento ICMS INDÚSTRIA 74.460.000 78.183.000 82.092.150 abaixo IMPOSTO COMÉRCIO 31.025.000 32.576.250 34.205.063

IPVA Contribuintes Diversos 3.581.693 3.760.777 3.948.816 TOTAL 127.681.693 134.065.777 140.769.066 -

MEDIDAS COMPENSATÓRIAS PARA 2009

R$ milhares ESPECIFICAÇÃO VALOR MÍNIMO 1.0 - Controles Administrativos 43.003.194 1.1 - Implantação do Sistema Corporativo ( SIAT ) 43.003.194 2.0 - Administração Tributaria 56.269.322 2.1 - Revisão das Margens de Agregação 10.188.999 2.2 - Revisão de Benefícios Fiscais - Comércio 14.938.758 2.3 - Ampliação da Substituição Tributária do ICMS 13.955.609 2.4 - Ampliação da Antecipação Parcial do ICMS 17.185.956 3.0 - Ações de Fiscalização 28.409.177 3.1 - Intensificação da Fiscalização Itinerante 7.265.089 3.2 - Aumento do nº de Contribuintes sob Ação de Fiscalização 15.998.516 3.3 - Monitoramento de Contribuintes que utilizam o PED ( * ) - Sintegra e Nota Fiscal 5.145.572 Eletrônica TOTAL 127.681.693 ( * ) PED - Processamento Eletrônico de Dados FONTE: SEFAZ-PI / Unidade de Administração Tributária -UNATRI

Demonstrativo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter

Continuado

A estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado é requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2004, para assegurar que não haverá criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas estas como aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.

O artigo 17 da LRF, em seu caput, define como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

De outra parte, considera-se aumento permanente de receita aquele proveniente de elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF).

A presente estimativa está ancorada na ampliação da base de cálculo do ICMS e da Cota-Parte do FPE em 4,00%, levou em consideração o crescimento real do Produto Interno Bruto-PIB do Estado, estimado em 5,00% para o período, e, especialmente, a implantação do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, que possibilitará a execução, o acompanhamento e o controle da ação fiscal e tributária via on-line, inclusive o monitoramento de empresas sob ação fiscal. Este poderoso e eficaz instrumento, em franca operacionalização no corrente ano, seguramente afetará muito positivamente a receita própria do Estado.

Assim, considerando-se algumas novas despesas específicas, a margem líquida de expansão estimada é da ordem de R$ 26,22 milhões, conforme demonstrativo a seguir: Demonstrativo VIII - LRF, art.4º, §2º, inciso V, Portaria STN Nº 575/2007 e Resolução TCE 1.604/2007

EVENTOS Valor Previsto para 2009

Aumento Permanente da Receita 127.936.730 (-) Transferências Constitucionais 13.633.506 (-) Transferências ao FUNDEB 14.680.541 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 99.622.683 Redução Permanente de Despesa (II) 0 Margem Bruta (III) = (I+II) 99.622.683 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 73.400.000 Impacto do aumento do Salário Mínimo 7.000.000 Reajsutes salariais / Promoções 29.500.000 Planos de Cargos, Carreiras e Salários 11.000.000 Novas contratações de Pessoal 25.000.000 Manutenção e custeio de novos equipamentos 900.000 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 26.222.683 FONTE: SEFAZ-PI / Coordenação de Estudos Econômico Fiscais - COEFI e SEAD-PI / Unidade de Gestão de Pessoas Nota: (*) ampliação da base de cálculo do ICMS e da Cota-Parte do FPE em 4,0%. ANEXO III

RISCOS FISCAIS

ANEXO III - RISCOS FISCAIS

Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências (Art. 4º, § 3º, da LC nº 101, de 04/05/2000) A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da elaboração do orçamento anual.

Riscos Fiscais são a possibilidade de ocorrência de eventos, que, por incertos, podem causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificados em dois grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida.

Os riscos orçamentários referem-se a frustração de arrecadação, a restituição de tributos não prevista ou prevista a menor, diminuição da atividade econômica e situações de calamidade pública, dentre outros.

Os riscos de gestão da dívida referem-se a ocorrências externas à administração, tais como variação da taxa de câmbio e de juros que afetem as obrigações vincendas.

Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de aproximadamente R$ 35,25 milhões para o exercício de 2009, conforme demonstrativo que segue.

LRF, art 4º, § 3º - Portaria STN 574/2007 e Resolução TCE Nº 1.604/2007

RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição Valor -Estiagem prolongada e enchentes 10.000.000 - Abertura de créditos adicionais a 15.000.000

partir da Reserva de Contigência

-Condenações Judiciais 250.000

-Pagamento de Juros da dívida maior que o orçado 25.000.000 - Abertura de créditos adicionais a

partir de anulação de despesas 20.250.000 TOTAL 35.250.000 TOTAL 35.250.000 FONTE: SEFAZ-PI / Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais - COEFI LEI Nº , DE DE DE 2008

ANEXO I - METAS E PRIORIDADES (ART. 165, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

META

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01 - PROCESSO LEGISLATIVO

CRECHE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA (SERVIDORES E DEPENDENTES) UNIDADE 01 CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MÉDICO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA UNIDADE 01 AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DO SINAL DA TV ASSEMBLÉIA ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE UM ESTÚDIO ESTÚDIO 01 CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA UNIVERSIDADE DO PARLAMENTO UNIDADE 01 AQUISIÇÃO DE UM PLACAR ELETRÔNICO UNIDADE 01

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02 - FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EXTERNA

CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA ESCOLA DE CONTAS UNIDADE 01 INTERIORIZAÇÃO DAS AÇÕES DO TCE - FISCALIZAÇÃO/TREINAMENTO UNIDADE 52 FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DA OUVIDORIA - N/Q MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS / FMTC PERCENTUAL 70 CONCURSO PÚBLICO VAGA 10

PODER JUDICIÁRIO 03 - PROCESSO JUDICIÁRIO

CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO VAGA 40 CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE CARREIRA DE SERVIDORES VAGA 30 PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL (URV) DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PESSOAS 2.132 INSTALAÇÃO DE NOVAS COMARCAS UNIDADE 05 INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS NAS COMARCAS DA CAPITAL E INTERIOR UNIDADE 05

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE FÓRUNS, JUIZADOS (CAPITAL E INTERIOR), PRÉDIO SEDEANEXO UNIDADE 15 CONSTRUÇÃO DO FÓRUM CÍVIL E CRIMINAL DE TERESINA PERCENTUAL 100 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES (QUALIFICAÇÃO, RECICLAGEM E ATUALIZAÇÃO) PESSOAS 55 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PROGRAMAS DE SOFTWARES - (PRODAJUS), MÓVEIS, UTENSÍLIOS E MÁQUINAS DO SETOR GRÁFICO PERCENTUAL 50 CONSTRUÇÃO DE FÓRUNS E JUIZADOS ESPECIAIS UNIDADE 05

PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 03 - PROCESSO JUDICIÁRIO

CONSTRUIR E EQUIPAR PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA CAPITAL E NO INTERIOR PROMOTORIAS 10 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES VEÍCULOS 05 INSTALAÇÃO DE PROCONS NAS COMARCAS DO INTERIOR UNIDADE 04 07 - QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR CAPACITAÇÃO DOS PROMOTORES E PESSOAL DE APOIO PESSOAS 100

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROMOTOR SUBSTITUTO E SERVIDORES ADMINISTRATIVO CONCURSO 01

GOVERNADORIA DO ESTADO

MODERNIZAÇÃO DO NÚCLEO DE ESTUDOS DE PROJETOS ESPECIAIS - NEPE PERCENTUAL 25 06 - TRANSPARÊNCIA PARA O CIDADÃO IMPLEMENTAÇÃO DE OPINIÃO PÚBLICA CONSULTA 12 DIVULGAÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E DE POTENCIALIDADES DO PIAUÍ EM BRASÍLIA EVENTO 03 28 - DIREITOS HUMANOS, DIREITO DE TODOS APOIO A IMIGRANTES PIAUIENSES PESSOAS N/Q

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA E JUSTIÇA - N/Q MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAL DAS UNIDADES DE SEGURANÇA UNIDADE 350 ESPORTES AO ANOITECER UNIDADE 80 MANUTENÇÃO DA FROTA E GRUPAMENTO AÉREO POLICIAL - N/Q REAPARELHAMENTO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR UNIDADE 140 MANUTENÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA - N/Q REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA CIENTÍFICA UNIDADE 60 34 - PREVENÇÃO E AÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES REAPARELHAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR UNIDADE 160

SECRETARIA DA FAZENDA

MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DAS RECEITAS DA GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL PERCENTUAL 100 COORDENAÇÃO DOS POSTOS FISCAIS DE FRONTEIRAS POSTOS 33 PROFISCO - BID PERCENTUAL 100 11- GESTÃO FISCAL E EFICIENTE TRANSPARÊNCIA E GESTÃO TRIBUTÁRIA RESPONSÁVEL PERCENTUAL 100

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ESCOLAS UNIDADE 158 ESCOLA EM REDE: CONEXÃO COM A REALIDADE UNIDADE 804 GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR - N/Q MELHORIA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DAS UNIDADES ESCOLARES UNIDADE 25 ADQUIRIR MATERIAL DIDÁTICO - PEDAGÓGICO E RECURSOS DE MULTIMÍDIA UNIDADE 30 09 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS-FUDESCOLA UNIDADE 535 SISTEMA ESTADUAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEAB UNIDADE 158 15 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO AO EDUCANDO UNIDADE N/Q

META

EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: INCLUSÃO SEM BARREIRAS UNIDADE 100 EXPANSÃO DO EJA UNIDADE 19.354 GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DO FUNDEB - N/Q EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE 1.000 COMBATE AO ANALFABETISMO UNIDADE 50.000 CURSINHOS POPULARES UNIDADE 26.195 REGULARIZAÇÃO DO FLUXO ESCOLAR UNIDADE 10.036 FORMAÇÃO CONTEXTUALIZADA NA REGIÃO DO SEMI-ÁRIDO UNIDADE 1.250 SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM PERCENTUAL 100 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA UNIDADE 1.589 INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS UNIDADE 200 LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA, CIÊNCIAS E ARTES NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESCOLAS 250 IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIOS NAS ESCOLAS TÉCNICAS PROFISSIONALIZANTES LABORATÓRIO 30 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL QUADRAS 145 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES, EDUCADORES DE APOIO, SUPERVISORES E COORDENADORES UNIDADE 200 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO UNIDADE 03 17 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA AO ENSINO MÉDIO UNIDADE 11.000

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI 18 - UNIVERSIDADE DE QUALIDADE PARA TODOS

REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO NOS CAMPI DA UESPI PERCENTUAL 100 AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO EXEMPLAR 13.500 ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO CURSO 01 RECONHECIMENTO DE CURSOS CURSO 60 PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PESQUISA 100 EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROJETOS 90 INFORMATIZAÇÃO DA UESPI COMPUTADOR 60

FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS UNIDADE 20 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA FUNDAC - CASAS DE CULTURA CASA 19

09 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DA FUNDAC

DEMOCRATIZAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES E DA CULTURA PIAUIENSES ATIVIDADES 100 REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS REGIONAIS DE CULTURA EVENTO 08 CONSTRUÇÃO DA BIBLIOTECA ESTADUAL DO PIAUÍ UNIDADE 01 INSTALAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA UNIDADE 60

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO CINE-MÓVEL UNIDADE 02

MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE BIBLIOTECAS E MUSEUS E CRIAÇÃO DO SISTEMA DE ARQUIVOS UNIDADE 02 CRIAÇÃO DO SISTEMA ESTAUDAL DE ARQUIVOS UNIDADE 01 DIFUSÃO DO PROJETO BOCA DA NOITE UNIDADE 10 MELHORIA E EFETIVAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVO ESTADUAL À CULTURA-SIEC UNIDADE 01

20 - VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL

PESQUISA E REGISTRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL PESQUISA 10 FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL INVENTARIADO UNIDADE 265 FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL TOMBADO UNIDADE 46 TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL UNIDADE 10 40 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTÁVEL VALORIZAÇÃO E DIFUSÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL UNIDADE 331 INCENTIVO AO COMÉRCIO DA MÚSICA POPULAR PIAUIENSE ATIVIDADE 05

FUNDAÇÃO DOS ESPORTES DO PIAUÍ 21- DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

PINTANDO A LIBERDADE QUANTIDADE 14.300 COPA PIAUIENSE DE FUTEBOL AMADOR MASCULINO CLUBE 128 COPA PIAUIENSE DE FUTEBOL AMADOR FEMININO CLUBE 60 PROJETO SEGUNDO TEMPO JOVENS 36.000 SELETIVA DA CORRIDA DE SÃO SILVESTRE PESSOA 6.000 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS QUADRAS 11 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAMPOS DE FUTEBOL CAMPOS 12 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE GINÁSIOS POLIESPORTIVOS GINÁSIO 01 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CENTROS ESPORTIVOS REGIONAIS UNIDADE 01 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESTÁDIOS MUNICIPAIS ESTÁDIO 01 ESPORTE E LAZER DA CIDADE UNIDADE 8.000 PROJETO VIDA SAUDÁVEL PESSOA 1.000 JOGOS ABERTOS DA FUNDESPI PESSOA 7.600 PROJETO VERÃO NO LITORAL PESSOA 3.000

FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ

EXPANSÃO DO SINAL DA TV EDUCATIVA PARA POPULAÇÃO DO ESTADO MUNICÍPIOS 223 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DIGITAL DE TRANSMISSÃO DE TV UNIDADE 01

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ANTONINO FREIRE - ISEAF

CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA UNIDADE 02

07- QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE 300 QUALIFICAÇÃO PARA ALFABETIZADORES DE JOVENS E ADULTOS UNIDADE 1.000

17- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

IMPLEMENTAÇÃO DE LABORATÓRIOS PEDAGÓGICOS UNIDADE 03 CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE UNIDADE 350 MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA UNIDADE 450

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL

INSTALAÇÃO DE UNIDADES REGIONAIS EM MUNICÍPIOS POLOS UNIDADE 47 44 - FORTALECIMENTO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS LOCAIS DE PECUÁRIA E PESCA UNIDADE 47 FORTALECIMENTO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS AGRÍCOLAS APL 70 49 - DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR CONSOLIDAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO UNIDADE 1.500 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA IRRIGADA NO ESTADO UNIDADE 8.000 FORTALECIMENTO DA PECUÁRIA NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO UNIDADE 2.000 FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA RURAL UNIDADE FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL FINANCIAMENTO N/Q INCENTIVO A HORTIFRUTICULTURA DO ESTADO UNIDADE 12.000 CRÉDITO FUNDIÁRIO FAMÍLIAS 300 GARANTIA SAFRA FAMÍLIAS 85.000 50 - INCENTIVO AO AGRONEGÓCIO FORTALECIMENTO DO AGRONEGOCIO DO ESTADO UNIDADE 50 53 - CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS BARRAGINHAS - SEMI-ÁRIDO UNIDADE 5.000 MANEJO ALIMENTAR: BANCO DE PROTEÍNAS - IMPLANTAÇÃO - SEMI-ÁRIDO UNIDADE 40 INCENTIVO A PRODUÇÃO DE DEFUMADOS E EMBUTIDOS DE CAPRINOS E OVINOS - SEMI-ÁRIDO UNIDADE 10 CONSTITUIÇÃO DE NÚCLEO DE GESTÃO TÉCNICA E FINANCEIRA UNIDADE 01 ESTUDOS TEMÁTICOS 10 FORTALECIMENTO DA UNIDADE EXECUTORA 01 30 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMPRA DIRETA LOCAL FAMÍLIAS 4.000 PROGRAMA DO LEITE FAMÍLIAS 35.000 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS MUDAS 100.000

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI

IMPLANTAÇÃO DE ESCRITÓRIOS REGIONAIS UNIDADE 03 52 - DEFESA ANIMAL E VEGETAL CONTROLE DA FEBRE AFTOSA - COBERTURA VACINAL PERCENTUAL 85 PROFILAXIA E CONTROLE DAS PRAGAS DOS VEGETAIS - COBERTURA FISCAL PERCENTUAL 50 CONTROLE DE TRÂNSITO DE PRODUTOS VEGETAIS - COBERTURA FISCAL PERCENTUAL 60 MANUTENÇÃO DE ÁREA LIVRE PARA SIGATOKA NEGRA DA BANANEIRA NO ESTADO PERCENTUAL 100 EXECUÇÃO DO CONTROLE DOS PRODUTOS AGROTÓXICOS - COBERTURA FISCAL PERCENTUAL 70 FISCALIZAÇÃO FITOSSANITÁRIA DO COMÉRCIO DE PLANTAS - COBERTURA PERCENTUAL 100 CONTROLE DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS - COBERTURA PERCENTUAL 60 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE ANIMAL E VEGETAL UNIDADE 02

META

INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI 54 - REGULARIZALÇÃO FUNDIÁRIA E VIABILIZAÇÃO ECONÔMICA DOS ASSENTAMENTOS

IMPLANTAÇÃO DE VARAS AGRÁRIAS UNIDADE 02 CADASTRO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM MUNICÍPIOS PIAUIENSES FAMÍLIAS 350 IMPLANTAÇÃO DE ASSENTAMENTOS RURAIS UNIDADE 718 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS UNIDADE 300 REESTRUTURAÇÃO DE ASSENTAMENTOS ESTADUAIS HECTARES 211.668

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER

REESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES OPERATIVAS DO EMATER UNIDADE 15 48 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL ASSISTÊNCIA TÉCNICA A AGRICULTORES FAMILIARES AGRICULTOR 145.000 PROMOÇÃO DE ATER PARA ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA E COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS AGRICULTOR 145.000 51- INCENTIVO À CRIAÇÃO DE REBANHO INCENTIVO À EXPANSÃO E MELHORIA DE REBANHOS AGRICULTOR 145.000 53 - CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO SEMI-ÁRIDO AGRICULTOR 55.000

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO SUDESTE UNIDADE 01 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE CASTELO PERCENTUAL 20 CONSTRUÇÃO DE ADUTORAS E INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA UNIDADE 04 CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO DE SÃO RAIMUNDO NONATO UNIDADE 01 EXECUÇÃO DO PROJETO DE RESTAURAÇÃO DO PORTO DAS BARCAS EM PARNAÍBA - PRODETUR /NE/II UNIDADE 01 EXECUÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DA ORLA DA PRAIA DE ATALAIA -LUÍS CORREIA - PRODETUR /NE/II UNIDADE 01 INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES E TURISMO PERCENTUAL 30 MELHORIA DO ACESSO AO AEROPORTO DE PARNAÍBA - PRODETUR /NE/II UNIDADE 01 OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL UNIDADE 20 37 - SANEAMENTO É QUALIDADE DE VIDA IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA DOS MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA DO CORESA MUNICÍPIOS 6 SANEAMENTO AMBIENTAL UNIDADE 05

ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/AAGESPISA 37 - SANEAMENTO É QUALIDADE DE VIDA

POPULAÇÃO IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA - PAC ATENDIDA 883.389

POPULAÇÃO IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTO - PAC ATENDIDA 397.717

POPULAÇÃO IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTO - PRODETUR ATENDIDA 40.000 IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POPULAÇÃO E ESGOTO ATENDIDA 370.312

META

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI

CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM RIACHO FUNDO - SANTA CRUZ DO PIAUÍ PERCENTUAL 30 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM ATALAIA - SEBASTIÃO BARROS PERCENTUAL 20 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM VEREDA GRANDE - FLORIANO PERCENTUAL 05 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM RANGEL - REDENÇÃO DO GURGUÉIA PERCENTUAL 10 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM CONTRATO - MONTE ALEGRE PERCENTUAL 05 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BETÂNIA - BETÂNIA PERCENTUAL 05 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM TINGUÍS - BRASILEIRA (CONTINUAÇÃO) PERCENTUAL 30 CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM NA SERRA DO SANTO ANTONIO - CAMPO MAIOR PERCENTUAL 01 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM NA REGIÃO DO CRUZEIRO - RIO LONGÁ PERCENTUAL 01 CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR, INCLUSIVE BARRAGEM, SANTA CRUZ DOS MILAGRES PERCENTUAL 20 CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR, INCLUSIVE BARRAGEM, POÇO DO MARRUÁ PERCENTUAL 05 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM SUSPIRANTE - ACAUÃ PERCENTUAL 05 CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS BARRAGENS NO SEMI-ÁRIDO PIAUIENSE PERCENTUAL 50 PLANO DIRETOR DE MINERAÇÃO DO ESTADO PERCENTUAL 20

INSTALAÇÃO DE CENTROS TECNOLÓGICOS DE LAPIDAÇÃO E ARTESANATO MINERAL EM PEDRO II, PARNAÍBA E SÃO RAIMUNDO NONATO UNIDADE 03

INSTALAÇÃO DE CENTROS TECNOLÓGICOS DE PESQUISA MINERAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS 09 CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESTRUTURANTES NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO PERCENTUAL 20 CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE PISCICULTURA NA BARRAGEM SALINA - SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ PERCENTUAL 10 CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ANGICOS - PARNAGUÁ PERCENTUAL 05 MELHORAMENTO DA IMPLANTAÇÃO PI-372 - TRECHO PORTO ALEGRE/ MARCOS PARENTE PERCENTUAL 10 CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DA BARRAGEM MESA DE PEDRA PERCENTUAL 10 CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DA BARRAGEM CORREDORES PERCENTUAL 10 INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE RECALQUE FLUTUANTES EM BARRAGENS NO ESTADO UNIDADE 100 PERFURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E EQUIPAMENTO DE POÇOS, CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DOMICILIAR NO ESTADO UNIDADE 50 CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BAIXÃO DO MEIO - PAES LANDIM PERCENTUAL 05 INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA DAS BARRAGENS PERCENTUAL 50

SECRETARIA DA SAÚDE

MODERNIZAÇÃO GERAL DA SESAPI (INFRA-ESTRUTURA FÍSICA, EQUIPAMENTOS, PROCESSOS DE TRABALHO, CAPACITAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ÓRGÃO 01 22 - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA GESTÃO DO SUS CITOX - CENTRO DE FORMAÇÃO TOXIOLÓGICA CENTRO 1 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE FISIOTERAPIA, FARMÁCIAS POPULARES, BASES DE ESTABILIZAÇÃO DO SAMU E UTI'S NOS MUNICÍPIOS UNIDADE N/Q ESTRUTURAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA UNIDADE 01 INPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DO ESTADO MUNICÍPIOS 223 REESTRUTURAR E REEQUIPAR UNIDADES DE HEMOTERAPIA (HEMOREDE) NAS SEDES DE MACRO UNIDADE 06 CONTROLE SOCIAL DO SUS (CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS) CONSELHEIROS 500

META

23 - FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO INTEGRAL EM SAÚDE

IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR NAS MACROREGIONAIS: PARNAÍBA, FLORIANO, BOM JESUS, PICOS E SÃO RAIMUNDO NONATO HOSPITAL 05

PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL - IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO EM MUNICÍPIOS CONSULTÓRIO 30 CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA À MULHER CENTROS 05 ASSISTÊNCIA NEONATAL, PREVENÇÃO E TRATAMENTO PREVALENTES NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA UNIDADE 06

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES NAS SEDES DE MACRO REGIÕES DE SAÚDE CENTROS 06 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA UNIDADE 06 PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA E TRIAGEM NEONATAL NOS MUNICÍPIOS SEDES DE MACRO REGIÕES DE SAÚDE SERVIÇOS 06

CONSTRUÇÃO EA MPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA LIGAÇÕES RURAL - PROSAR / KFW DOMICILIARES 3000 REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL PESSOA N/Q REFORMA, ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAÚDE DE REFERÊNCIA DA CAPITAL: HGV, IDTNP, HILP, MDER E UNIDADE DE HAA SAÚDE 05 REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAÚDE NAS SEDES DE MACRO, MICRO REGIÕES DE SAÚDE E MÓDULOS UNIDADE DE ASSISTENCIAIS SAÚDE 19

CONSTRUÇÃO, E/OU ADEQUAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE SEGUNDO UNIDADE DE POLÍICA DE HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE - HPP SAÚDE 60 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS PARA MUNICÍPIOS UNIDADE 06

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE AGRAVOS À SAÚDE COLETIVA PROGRAMA 04 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SERVIÇOS DE OUVIDORIA SERVIÇOS 17 BANCO DO LEITE UNIDADE 01 IMPLANTAR E AMPLIAR A CORBERTURA E ACESSIBILIDADE A SERVIÇOS USUÁRIO 4.800 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO E MUNICÍPIOS CURSOS 85 IMPLEMENTAR O FUNCIONAMENTO DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE VISUAL 24 - VIGILÂNCIAS EM SAÚDE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS 223 IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PESSOA 2.800

PERC. DA POP. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS VACINADA 95%

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E PCPR

IMPLEMENTAÇÃO DA CENTRAL DE PROJETOS PERCENTUAL 100 APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PERCENTUAL 100 08 - PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PLANEJAMENTO TERRITORIAL PERCENTUAL 100 APOIO AO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES EM REGIÕES DE NATUREZA ESPECIAL PERCENTUAL 100 09 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIOS PROGRAMAS 40 AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS DE GOVERNO PERCENTUAL 100

META

29 - DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

FINANCIAMENTO DE SUBPROJETOS COMUNITÁRIOS FAMÍLIA 14.400 CRÉDITO FUNDIÁRIO FAMÍLIA 4.500 ELABORAÇÃO DO PROJETO DA ADUTORA DO LITORAL 2ª FASE - CODEVASF FAMÍLIA 4.500

FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS - CEPRO

ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICOS UNIDADE 463 COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÃO UNIDADE 19

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO

EQUIPAMENTO INFORMATIZAÇÃO DO PRODART DE INFORMÁTICA 02 14 - DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DO ARRANJO PRODUTIVO DA MANDIOCA UNIDADE 10

INSERÇÃO DO PIAUÍ NA SOCIEDADE TECNOLÓGICA CAPACITADOS 05 INCLUSÃO DIGITAL SEMINÁRIOS 01 20 - VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL

REVITALIZAÇÃO DAS CENTRAIS DE ARTESANATO EVENTOS 48 36 - INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA PARA O DESENVOLVIMENTO

REFORMA, MANUTENÇÃO E PINTURA DAS CENTRAIS DE ARTESANATO REFORMA 01 41 - INCENTIVO À EXPORTAÇÃO

ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE PROJETO 01

PROCESSO APOIO À ADEQUAÇÃO DE PRODUTOS E PROCESSOS ADEQUADO 05

CAPACITAÇÃO NOS PÓLOS DE ARTESANATO PESSOAS 40

MATERIAL PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PRODART DIVULGADO 01

APOIO À FOMENTO EMPRESARIAL FORMAL COOPERATIVAS 05 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO - PRAIA DE ATALAIA OBRA 25 44 - FORTALECIMENTO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS

APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS NOVOS ARRANJOS 05 APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS ARRANJOS 16 45 - DIVERSIFICAÇÃO DAS FONTES DE ENERGIA

DESENVOLVIMENTO DA BIOENERGIA DO ESTADO BIOENERGIA 01 46 - INCENTIVO À CIÊNCIA & TECNOLOGIA

PERCENTUAL DE CENTRO TECNOLÓGICO DE BIODIVERSIDADE DO PIAUÍ INSTALAÇÃO 01 ALFABETIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO TRABALHADOR CURSOS 01

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - JUCEPI

CONSTRUÇÃO DO ANEXO DA JUCEPI PERCENTUAL 30 DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DO REGISTRO DE EMPRESAS PERCENTUAL 100

META UNIDADE QUANTIDADE

FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO PIAUÍ - FAPEPI

EXPANSÃO, MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PONTO DE PRESENÇA DA REDE NACIONAL DE PESQUISA - RNP BOLSAS 05 46 - INCENTIVO À CIÊNCIA & TECNOLOGIA

AUXÍLIO FINANCEIRO A EVENTOS, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO ESTADO EVENTOS 40 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL NO ESTADO PESQUISA 40 CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO TÉCNICO À PESQUISA BOLSA 30 CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO BOLSA 60 FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO ESTADO DO PIAUÍ PESQUISA 150 REDE DO MONITORAMENTO PLUVIOMÉTRICO PLUVIÔMETROS 20 INSTALAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PARA JOVENS PESQUISADORES NO ESTADO PESQUISA 45 APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR BOLSAS 200 IMPLEMENTAÇÃO E CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PROJETOS DE PESQUISA NO ESTADO PESQUISA 75

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ - GASPISA

DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL ATRAVÉS DO GASODUTO M³ / DIA 2.300

INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI

REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO IMEPI REFORMA 01

ADEQUAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO DA BASE DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA SERVIÇO N/Q 47 - METROLOGIA LEGAL

VERIFICAÇÃO METROLOGIA LEGAL E AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE METROLÓGICA 36.424

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL - N/Q RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO M² 3.400 APOIO ÀS FAMÍLIAS DE SERVIDORES COM NECESSIDADES ESPECIAIS N/Q CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO PESSOAS 1.200

CENTRAL DE MELHORIA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO ATENDIMENTO 03

FÓRUNS ESTADUAIS DE DESENVOLVIMENTO FÓRUM 13

SALAS PIAUÍ DIGITAL INSTALADAS MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA E DO PLANEJAMENTO DO ESTADO - PNAGE PERCENTUAL 40 MODERNIZAÇÃO E GOVERNO DIGITAL PERCENTUAL 25 ARQUIVO GESTÃO DE DOCUMENTOS ORGANIZADO N/Q

MELHORIA NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO ATENDIMENTO 03 CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO N/Q

CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PESSOAS 10.000 31 - INCLUSÃO E ASSESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ELEVADORES 02

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP

AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE E ANEXOS DO IAPEP PERCENTUAL 50 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PERCENTUAL 50

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR DO IAPEP SERVIDOR 80 12 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR

IAPEP SAÚDE BENEFICIÁRIO 265.000 IAPEP SAÚDE SUPLEMENTAR BENEFICIÁRIO 25.000

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

INFORMATIZAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PERCENTUAL 25 MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PERCENTUAL 30 READEQUAÇÃO FÍSICA DAS INSTALAÇÕES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PERCENTUAL 25

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR SERVIDOR 40

AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ATI

REFORMA DE OBRAS E INSTALAÇÕES DA AGÊNCIA OBRA 02

AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMÁTICA SERVIÇOS N/Q

DOCUMENTOS GESTÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS E PROMOÇÃO DO GOVERNO ELETRÔNICO ELETRÔNICOS 01 CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO TECNOLÓGICO PESSOA 40 IMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA MULTISERVIÇO DA REDE GOVERNO REDE DIGITAL 01 PROMOÇÃO DA INCLUSÃO DIGITAL NO ESTADO UNIDADE 20 CONSOLIDAÇÃO DA COMUNICAÇÃO EXTERNA DA AGÊNCIA CAMPANHA 03 CERTIFICAÇÃO DIGITAL CERTIFICADO 01 CENTRAL DE TELE-ATENDIMENTO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS CENTRAL 01

EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI

IMPLEMENTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA E MOBILIÁRIA DA EMGERPI PERCENTUAL 100 36 - INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA PARA O DESENVOLVIMENTO

CONLUSÃO DE OBRAS INICIADAS POR ÓRGÃOS EXTINTOS E INCORPORADAS PELA EMGERPI PERCENTUAL 100

SECRETARIA DA JUSTIÇA

EDUCANDO PARA A LIBERDADE PESSOA 400 28 - DIREITOS HUMANOS, DIREITOS DE TODOS

ASSISTÊNCIA PSICOLOGICA E SOCIAL DO REEDUCANDO E SEUS FAMILIARES PESSOA 3.000 ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO REEDUCANDO PESSOA 3.000 ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO REEDUCANDO PESSOA 3.000

META 33 - MELHORIA DO SISTEMA PRISIONAL

SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS SERVIÇO 05 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ UNIDADE 05 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL EQUIPE 05

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

RENOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS UTILIZADOS NO APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE 04 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE (HPM) VEÍCULOS 02 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE INSTALÇÕES FÍSICAS DA ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR

MODERNIZAÇÃO DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA (UNIDADES DA CAPITAL E INTERIOR) EQUIPAMENTOS 30 INFORMATIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS UNIDADE 04 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EQUIPAMENTOS 170

IMPLANTAÇÃO, INTERLIGAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS DE ANÁLISE QUALITATIVA E QUANTITATIVA DAS AÇÕES OPERACIONAIS DA PMPI NÚCLEOS 04

MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS CENTROS DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR CENTRO 05

REESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL DIRCEU ACORVERDE HOSPITAL 01

ENSINO PROFISSIONAL DA POLÍCIA MILITAR O PIAUÍ (FORMAÇÃO POLÍCIA MILITAR) PESSOA 1.235 CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS PESSOA 50 FOMENTO AO INTERCÂMBIO CULTURAL PESSOA 55 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DAS ÁREAS TÉCNICAS PESSOA 30 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM NÚCLEO BIBLIOTECÁRIO VOLTADO PARA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA PERCENTUAL 100

IMPLANTAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO, NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA PESSOA 10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES DO HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE CURSO 01 12 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR

REAPARELHAMENTO DOS SETORES DE SAÚDE DO HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE EQUIPAMENTOS 20 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI NO HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE UNIDADE 01

IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO CIRÚRGICO NO SETOR ODONTOLÓGICO DO HOSPITAL DIRCEU ARCOVERDE CENTRO 01

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CLÍNICA PARA RECUPERAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DEPENDENTES DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS CLÍNICA 01 20 - VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MEMORIAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ PERCENTUAL 100

AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA NA ÁREA OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ EQUIPAMENTOS 120

REEQUIPAMENTO BÉLICO E DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EQUIPAMENTOS 1.000

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO POLICIAMENTO TURÍSTICO GRUPO 04

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E CONTROLE DE DISTÚRBIOS EQUIPAMENTOS 140

AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE SEMOVENTE UNIDADE 20

REAPARELHAMENTO DA UNIDADE DE BIKE PATRULHAMENTO GRUPO 20 AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE AERONAVE PARA O PATRULHAMENTO AÉREO POLICIAL UNIDADE 05

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSTO DE POLICIAMENTO NA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL POSTO 06 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES OPERACIONAIS DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ UNIDADE 29 REVITALIZAÇÃO DO PELOTÃO MIRIM ALUNOS 80 MANUTENÇÃO DO GRUPAMENTO AÉREO POLICIAL GRUPAMENTO 01 RENOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA POLÍCIA MILITAR VEÍCULOS 90 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROERD ALUNOS 1.700

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 55 - GESTÃO INTEGRADA DO MEIO AMBIENTE

ESTUDOS PARA O MACROZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO DAS ÁREAS ESPECÍFICAS E PARA O DETALHAMENTO DO USO DAS PRINCIPAIS ÁREAS DE INTERESSE ECONÔMICO E SÓCIO-AMBIENTAL DO ESTADO ESTUDO 01

PROPOSIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE MECANISMOS LEGAIS DE GESTÃO AMBIENTAL PLANO 01

56 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL

GESTÃO VOLTADA À EDUCAÇÃO AMBIENTAL MUNICÍPIO 60 57 - USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS COMITÊ 01 ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE GESTÃO, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESTADUAIS DE CONSERVAÇÃO PERCENTUAL 40

SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS PRINCIPAIS RECURSOS NATURAIS DO ESTADO SISTEMA 01 58 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E COMBATE À DESERTIFICAÇÃO ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E DIFUSÃO DE TÉCNICAS E PLANO ESTADUAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO PERCENTUAL 40 RECUPERAÇÃO E PROTEÇÃO DE NASCENTES, MATAS CILIARES E ÁREAS DEGRADADAS PROGRAMA 01 59 - PROÁGUA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE BOCAINA PERCENTUAL 40 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DE PIAUS PERCENTUAL 40

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PROJETO ESCOLA MÓVEL DE INCLUSÃO DIGITAL - CAMINHÃO DIGITAL PESSOA 9.090 15 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO FORMAL À ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PERCENTUAL 100 25 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROJETO CIDADÃO MIRIM CRIANÇA 180 ECONOMIA SOLIDÁRIA - INCLUSÃO PRODUTIVA - FECOP GRUPOS 60 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES OPERACIONAIS: CENTROS SOCIAIS URBANOS E ESPAÇOS CIDADANIA UNIDADES 56 PROJETO CIDADANIA ATIVA ATENDIMENTO 110.000 CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PESSOA 2520

26 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

FORMAÇÃO DOS ATORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO SERVIDOR 300 ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL A PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE PESSOA 1.500 MUNICIPALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (PSC/LA) MUNICÍPIO 13 REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS DE SEMILIBERDADE REGIÕES 02 PROJETO CRAVO PESSOA 4.500 MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES UNIDADES 03 ENFRENTAMENTO E COMBATE AO USO DE DROGAS MUNICÍPIO 15 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO UNIDADE 02 AMPLIAÇÃO/INSTALAÇÃO DO BANCO DE DADOS AVANÇADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA I E II MUNICÍPIO 225 ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E EGRESSOS FAMÍLIA 100 ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PESSOAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE PESSOA 200 27 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PLANO ESTADUAL DE ENFRETAMENTO E COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PLANO DE COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL FÓRUM 11 CONFERÊNCIAS ESTADUAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS EVENTO 03 CO-FUNCIONAMENTO DAS AÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MUNICÍPIO 225 ACOMPANHAMENTO , MONITORAMENTO E AVALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO SUAS MUNICÍPIO 40 MANUTENÇÃO DE INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPACITAÇÃO E ASSESSORAMENTO A MUNICÍPIOS NA ÁREA DA POLÍTICA A PESSOA COM DEFICIÊNCIAS - PCD'S MUNICÍPIO 225 43 - INERMEDIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PROFISSIONALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES SOB MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS ADOLESCENTE 120

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

MODERNIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS

MODERNIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA CCOM COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 06 - TRANSPARÊNCIA PARA O CIDADÃO COMUNICAÇÃO DE AÇÕES DO GOVERNO À SOCIEDADE GOVERNO TRANSPARENTE - CAMPANHAS EDUCATIVAS E INSTITUCIONAIS CARTILHAS 30.336 PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES 07 - QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA CCOM 10 - FORTALECIMENTO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS QUALIFICAÇÃO DE COMUNICADORES POPULARES PESSOA 280 ESTÍMULO À FORMAÇÃO DE CONSELHOS DE COMUNICAÇÃO NO ESTADO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

INFORMATIZAÇÃO DA DEFENSORIA EQUIPAMENTO 40 10 - FORTALECIMENTO DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS FORTALECIMENTO DA ARTICULAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COM OS DEMAIS ÓRGÃOS ESTADUAIS ARTICULAÇÃO 03

15 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE UNIDADE 02 28 - DIREITOS HUMANOS, DIREITOS DE TODOS FORTALECIMENTO DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI NÚCLEO 02 BALCÃO DE DIREITOS - ASSENTADOS E ACAMPADOS RURAIS ASSENTAMENTO 04 AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NECESSITADO E INSTALAÇÃO DO NÚCLEO DE MEDIAÇÃO CONSUMIDOR 10.000 REGIONALIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NÚCLEO 18 IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E DO CRIME PESSOA 33

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS SETORIAIS DA PGE NAS SECRETARIAS DO ESTADO NÚCLEO 07

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

INFRA-ESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGE SISTEMA 01 REESTRUTURAÇÃO FÍSICA, MOBILIÁRIA E DE EQUIPAMENTOS DA CGE PERCENTUAL 25 09 - MONITORAMENTO E AVALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS ATIVIDADES DE AUDITORIA NOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL UNIDADE 70

COORDENADORIA ESTADUAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - CEID 31 - INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CAPACITAÇÃO TÉCNICO-CIETÍFICA DOS AGENTES EVENTO 02 MONITORAMENTO DA REDE ESTADUAL DE ACESSIBILIDADE N/Q PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MUNICÍPIO 12 REDE ESTADUAL DE ACESSIBILIDADE - SOCIEDADE INCLUSIVA MUNICÍPIO 34

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ERRADICAÇÃO DA FOME 29 - DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

UNIDADES PRODUTIVAS LOCAIS UNIDADE 12 MONITORAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA MUNICÍPIO 223 HORTA COMUNITÁRIA HORTA 12 MONITORAMENTO DO PROGRAMA DO LEITE FLUÍDO MUNICÍPIO 100 FOMENTO AOS CONSELHOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR PESSOA 600 FORTALECIMENTO DE GUARIBAS E ACAUÃ EQUIPAMENTOS 02 30 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FORTALECIMENTO DOS CONSAD'S FAMÍLIA 130 UNIDADE PRODUTIVA DE EXTRATO HIDROSSOLÚVEL DE SOJA (LEITE DE SOJA) LITROS 576.000 MULTIFUNCIONALIDADE DO RESTAURANTE POPULAR BETINHO OFICINAS 10 DIAGNÓSTICO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR PESQUISA 01 EDUCAÇÃO ALIMENTAR PESSOA 1.800 MANUTENÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR PESSOA 1.200

META

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

UNIDADES APARELHAMENTO E EQUIPAMENTO PARA AS UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS EQUIPADAS 125 MELHORIA DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO EQUIPAMENTO 125

QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PESSOA 125 34 - PREVENÇÃO E AÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES CRIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE PERÍCIA DE INCÊNDIOS EQUIPAMENTO 50 CRIAÇÃO, APARELHAMENTO BÁSICO E CAPACITAÇÃO DE GRUPAMENTO CIVIL NAS PRINCIPAIS CIDADES PESSOA 23

CISTERNAS E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNCIO EM RESERVA AMBIENTAL BOMBAS 60

SECRETARIA DAS CIDADES 35 - HABITAR PIAUÍ

CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS UNIDADE 325 CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE POUSO UNIDADE 05 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS UNIDADE 02 INFRA-ESTRUTURA URBANA PARA O DESENVOLVIMENTO IMPLEMENTAÇÃO DA DRENAGEM URBANA M² 50.000 IMPLEMENTAÇÃO DO MANEJO HIDROAMBIENTAL UNIDADE 05 REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS SISTEMA 05 CONSTRUÇÃO DE PORTAIS IDENTIFICADORES NOS MUNICÍPIOS UNIDADE 10 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS UNIDADE 04 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL NOS MUNICÍPIOS 37 - SANEAMENTO E QUALIDADE DE VIDA CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES SANITÁRIAS E ESGOTAMENTO SANITÁRIO UNIDADE 1.000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE MATADOUROS UNIDADE 05

AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH

RENOVAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS MEIOS E PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA PERCENTUAL 100 35 - HABITAR PIAUÍ AUTOFINANCIAMENTO HABITACIONAL UNIDADE 500 MELHORIA HABITACIONAL UNIDADE 1.000 PRO-MORADIA UNIDADE 3.000 SEMEANDO MORADIAS UNIDADE 1.500 FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL UNIDADE 1.500 REGULARIZAÇÃO E AVERBAÇÃO FUNDIÁRIA UNIDADE 1.000

SECRETARIA DOS TRANSPORTES

GERENCIAMENTO DE TERMINAIS MULTIMODAIS UNIDADE 15 CONSOLIDAÇÃO INSTITUCIONAL DA SETRANS PERCENTUAL 30 INFORMATIZAÇÃO DA SETRANS PERCENTUAL 30

FISCALIZAÇÃO NAS RODOVIAS ESTADUAIS (PI'S) E FEDERAIS DELEGADAS PERCENTUAL 15 INFORMATIZAÇÃO DA SETRANS - CONTROLE DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS ESTADUAIS PERCENTUAL 15 IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE OBRAS MULTIMODAIS UNIDADE 05

PORTO DE LUÍS CORREIA PERCENTUAL 40 IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE OBRAS MULTIMODAIS UNIDADE 06 RECUPERAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RODOVIAS KM 800 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS KM 500 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS UNIDADE 30 MARINA DO DELTA UNIDADE 01 38 - DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES E INTEGRAÇÃO MULTIMODAL IMPLANTAÇÃO, REFORMA E/OU HOMOLOGAÇÃO DE AEROPORTOS E AERÓDROMOS UNIDADE 15 FISCALIZAÇÃO NAS RODOVIAS ESTADUAIS (PI'S) E FEDERAIS DELEGADAS PERCENTUAL 20 IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA PORTUÁRIA FLUVIAL UNIDADE 10 RECUPERAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA PERCENTUAL 20 HIDROVIA DOS RIOS PARNAÍBAS E POTY PERCENTUAL 20 ESTUDOS , PROJETOS E DESAPROPRIAÇÃOES PERCENTUAL 30

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUÍDER/PI

CONSOLIDAÇÃO INSTITUCIONAL DO DER-PI (DESENVOLVIMENTO DO SETOR RODOVIÁRIO DO PIAUÍ / BNDS) UNIDADE 05 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS UNIDADE 30 38 - DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES E INTEGRAÇÃO MULTIMODAL CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS KM 4.221 CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS D'ARTES ESPECIAIS METRO 793 RESTAURAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RODOVIAS KM 1.456,4 CONSTRUÇÃO, MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO (DESENVOLVIMENTO DO SETOR RODOVIÁRIO DO PIAUÍ / BNDS) KM 1.000 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA KM 1.000 39 - INTEGRAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA AOS MUNICÍPIOS KM 1.500

COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS - CMTP 38 - DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES E INTEGRAÇÃO MULTIMODAL

LINHA 2 - ZONA SUL KM 1 MODERNIZAÇÃO DE MATERIAL RODANTE UNIDADE 4 RAMAL TERESINA - ALTOS KM 10 ESTUDO DE VIABILIZAÇÃO TÉCNICA PARA EXPANSÃO DOS RAMAIS METROVIÁRIOS DE TERESINA PERCENTUAL 40 LINHA ALTOS - PARNAÍBA KM 75 MELHORIA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA CMTP PERCENTUAL 100 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA FERROVIÁRIO - N/Q

SECRETARIA DO TURISMO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O TURISMO CURSO 100 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E EMPRESARIAL - PRODETUR / NE II PESSOA 200

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTÁVEL DO PÓLO DAS ORÍGENS - PRODETUR II PERCENTUAL 100 ESTRUTURAÇÃO DA PRODUÇÃO LOCAL ASSOCIADA AO TURISMO PRODUTO 04 FORTALECIMENTO DO ROTEIRO INTEGRADO JERI, DELTA, LENÇOIS - ROTA DAS EMOÇÕES ROTEIRO 04 IMPLEMENTAÇÃO DA REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO MUNICÍPIO 104 CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS TURÍSTICOS UNIDADE 10 MELHORIA E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS ACESSOS URBANOS MUNICÍPIO 10 MELHORIA E IMPLANTAÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ESPECIAL EM ATRATIVOS TURÍSTICO MUNICÍPIO 10 IMPLEMENTAÇÃO DE PROCESSOS DE LIMPEZA PÚBLICA EM ÁREA URBANA MUNICÍPIO 10 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA UNIDADE 20

PIAUÍ TURISMO - PIEMTUR

MATERIAL PROMOÇÃO, MARKETING E APOIO AO TURISMO PROMOCIONAL 04 CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NO SETOR TURÍSTICO CURSO 05 EXECUÇÃO DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO PÓLO COSTA DO DELTA - PRODETUR/NEII SINALIZAÇÃO 20 SINALIZAÇÃO TURÍSTICA NOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIO 04 APOIO AOS EVENTOS TURÍSTICOS EVENTO 12 REFORMA E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES PERCENTUAL 20

SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 09 - MONITORAMENTO E AVALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

CRIAÇÃO DE COMISSÕES DE EMPREGO COMISSÃO 53 25 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MANUTENÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO PESSOA 15.000 FORTALECIMENTO DO PÓLO TURÍSTICO DO ESTADO PESSOA 3.210 FORTALECIMENTO DO PÓLO TURÍSTICO DO POTY VELHO PESSOA 1.360 FORTALECIMENTO DO PÓLO DE SAÚDE TERESINA PESSOA 1.620 42 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO FOMENTO EMPRESARIAL EMPRESAS 800 EMPREENDEDORISMO NO SETOR INFORMAL JOVEM EMPREENDEDOR - APOIO E CAPACITAÇÃO PESSOA 450 PROJETO ESPECIAL DO EMPREENDEDOR JUVENIL PESSOA 1.000 43 - INTERMEDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL JUVENTUDE CIDADÃ PESSOA 10.000 CENTRO DO TRABALHADOR AUTÔNOMO PESSOA 500 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PESSOA 3.500 INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA AO MERCADO DE TRABALHO PESSOA 6.000 SINE MÓVEL JOVEM TRABALHADOR PESSOA 10.000 BOLSA PROFISSIONALIZANTE PARA JOVENS BOLSA 500

SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 34 - PREVENÇÃO E AÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES

ASSISTÊNCIAS ÀS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES FAMÍLIA 120

META

APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES PERCENTUAL 100 RECUPERAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS POR DESASTRES PERCENTUAL 100 CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE DEFESA CIVIL PESSOA 1.338 RECUPERAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO DESASTRE FAMÍLIA 100

ANEXO II - METAS FISCAIS

Demonstrativos I, II e III

METAS ANUAIS

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009 - LDO 2009, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado como percentual do Produto Interno Bruto - PIB para o exercício e indica as metas de 2010 e 2011. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico, as metas são revistas objetivando manter uma política fiscal responsável.

As metas de resultado primário são fixadas de modo a garantir a solvência intertemporal da dívida pública. De sua parte, o resultado nominal e o estoque da dívida pública são indicativos, uma vez que são influenciados por uma gama de fatores que fogem ao controle direto do governo.

O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-fiscal e o desenvolvimento sustentado do Estado. Essa política busca criar as condições necessárias para redução gradual do endividamento público em relação ao PIB e tem o compromisso de promover a melhoria dos resultados da gestão fiscal, com vistas à implementação de políticas sociais distributivas e à realização de investimentos em infraestrutura.

De outra parte, o governo vem se empenhando na melhoria da qualidade da tributação, no aperfeiçoamento dos mecanismos arrecadação, fiscalização e controle, o que tem reduzido a evasão e elisão fiscal, possibilitado o contínuo crescimento da receita tributária e, por conseqüência, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ano a ano.

Em 2007, o Resultado Primário foi de 3,90% do PIB, superando substancialmente a meta estabelecida de 2,49%. As Receitas Primárias atingiram o patamar de 30,87% do PIB e as Despesas Primárias ficaram em 26,97% do PIB no exercício.

Projeções para 2008 apontam um crescimento real do PIB da ordem de 5,00%. Para esse desempenho deverão contribuir o crescimento do consumo, estimulado pela expansão da massa salarial, do crédito pessoal em alta e do investimento privado que tem aumentado constantemente neste governo.

Para 2009 a meta de Superávit Primário para o setor público está fixada em 2,20% do PIB, elevando-se para 2,29% e 2,39% nos dois anos seguintes. Essa meta é compatível com a relação dívida/PIB de aproximadamente 14%, conforme se verifica no demonstrativo de metas anuais do Anexo de Metas Fiscais.

A Receita Fiscal do Estado deverá oscilar entre 32,04% e 34,84% do PIB no próximo triênio, o que representa variação positiva considerável relativamente ao exercício de 2007. Já a Despesa Primária deverá variar entre 29,84% e 32,45% do PIB. Esse desempenho possibilitará o cumprimento das metas de Resultado Primário estabelecido pelo Governo do Estado para o período.

O estabelecimento do Superávit Primário nos níveis consignados e o crescimento da economia a uma taxa real de 5,00% no triênio 2009-2011 permitem uma relação constante da Dívida Consolidada Líquida como proporção do PIB, que deverá se situar em torno de 14% até 2011, caso se confirmem os parâmetros macroeconômicos adotados nesta Lei.

As metas estabelecidas para o triênio 2009-2011 reafirmam o compromisso do governo do Estado com a responsabilidade fiscal, com o equilíbrio das contas públicas, com o crescimento sustentado da economia e com a inclusão social.

ANEXO II - METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

A previsão de valores futuros normalmente representa um grande desafio. Os fatores que influenciam a arrecadação são vários e podem ser alterados ao longo dos exercícios. Para muitos deles sequer se dispõe de metodologias seguras de estimativa e mensuração.

Em sendo assim, qualquer exercício de projeção de valores futuros de séries temporais deve ser, em primeiro lugar, considerado como decorrente de métodos relativamente limitados. Os valores estimados não devem ser interpretados como precisos, mas sim um dado em torno do qual pode-se estabelecer uma probabilidade relativamente alta de ocorrência.

IRECEITA FISCAL - Para 2009 foi apurada conforme metodologia descrita abaixo.
a)Tributos As projeções do ICMS, IPVA, ITCD e Taxas foram realizadas pela Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais - COEFI / Unidade de Administração Tributária - UNATRI da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, utilizando-se de premissas e de dados a seguir consignados.

O passado observado de séries temporais normalmente revela um padrão em termos de tendência e ciclos que permite a extrapolação para valores futuros. Em função do exposto acima, esta extrapolação não deve necessariamente produzir valores exatos de previsão. Entretanto, ela representa o que de melhor se pode inferir acerca do comportamento futuro de uma variável, mediante padrões revelados em seu passado, sem a necessidade de se lançar mão de todas as informações que um modelo de descrição completo do comportamento dos agentes econômicos requeriria.

Assim sendo, utilizou-se as funções de previsão do software Excel, da Microsoft, aplicadas a uma série histórica de 6 anos de tributos arrecadados, médias de crescimento e a tendência do período objeto das projeções.

Além do método citado, considerou-se, ainda, as metas de crescimento do IPCA e dos PIB estadual e nacional, o esforço fiscal da Fazenda Estadual, bem como a modernização tecnológica em implantação, que tem permitido um maior e melhor controle sobre a arrecadação do Estado.

b)Transferências correntes Relativamente às Transferências Correntes foram utilizados os dados disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional como referenciais, avaliação de uma série histórica de 6 anos e os indicadores do IPCA e PIB.
c)Demais contas Para as demais rubricas lançamos mão das informações nos encaminhadas oficialmente tanto pelos órgãos da Administração Direta quanto indireta, inclusive fundações e empresas; da análise das receitas realizadas e sobre os valores apurados foram aplicados o IPCA e o PIB estimados para cada exercício.
IIRESULTADO PRIMÁRIO - Diferença entre o total da receita e o total da despesa, excluídos os gastos relativos à dívida, no caso das despesas; e aplicações financeiras, operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienação de bens, no caso das receitas.
IIIRESULTADO NOMINAL - Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.

ANEXO II - METAS FISCAIS

Demonstrativo VII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

As desonerações fiscais decorrem essencialmente da política tributária implementada pelo Governo Estadual, consoante leis próprias e Convênios firmados com as demais Unidades Federadas, objetivando os seguintes pontos básicos: a proteção ao mercado interno de oferta de mercadorias, a ampliação da oferta de emprego e geração de renda.

Para formação da poupança interna, o Estado cria mecanismos tributários que visam atrair empresas obrigando-se, para tanto, a abdicar de parcela de receita potencial ou real. Por outro lado, outros compromissos decorrentes da política social do Governo precisam ser cumpridos dentro da execução orçamentária, fazendo-se necessário que se busque opções concretas de aumento de receitas tributárias que compensem as perdas verificadas em cada exercício.

Cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal são apresentados, a seguir, as medidas compensatórias da renúncia fiscal projetada, bem assim o seu impacto nas receitas do Estado estimadas para o exercício de 2009:

a)Implantação do Sistema Corporativo: com o novo sistema de informática, os controles fiscais serão modernizados, a exemplo da instituição da Nota Fiscal Eletrônica e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais-DIEF, bem como no que se refere ao acompanhamento em tempo real da arrecadação e do conta-corrente;
b)Revisão das margens de agregação: adequação das margens de agregação fixadas na legislação tributária às mudanças de mercado;
c)Revisão de Benefícios Fiscais - Comércio: adequação da carga tributária incidente sobre mercadorias que estão em desarmonia com o mercado;
d)Ampliação da Substituição Tributária: a Substituição Tributária vem se tornando um mecanismo seguro de recebimento de receitas; a inclusão de novas mercadorias com difícil perfil de ação fiscal, implicará em menor custo de fiscalização e agilizará o recebimento dessa receita;
e)Ampliação da Antecipação Parcial do ICMS: a Antecipação Parcial representa uma modalidade importante de obtenção de receita sem implicar em impacto negativo para o contribuinte. Esta ampliação compreende a criação de um percentual adicional, ainda que de valor diminuto;
f)Intensificar a Fiscalização Itinerante: importante instrumento de ação fiscal, a fiscalização itinerante tem como principais objetivos a educação fiscal e o conseqüente incremento da receita do ICMS. Serão montidas 18 equipes de agentes fazendários que terão como meta elevar em 20% a arrecadação direta;
g)Aumentar em 20% o número de Contribuintes sob Ação Fiscal: este instrumento tem potencial elevado arrecadação que tem se confirmado nas auditorias realizadas e será utilizado baseado em critérios técnicos tais como: atividade econômica, porte do contribuinte, bem como prática contumaz de irregularidades;
h)Monitorar Contribuintes que utilizam o PED (Processamento Eletrônico de Dados) com emissão de Notas Fiscais: mais um poderoso instrumento de ação fiscal proporcionado pela modernização tecnológica em curso na Secretaria da Fazenda do Estado, que permitirá um controle mais efetivo das operações realizadas pelos contribuintes;
i)Implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal): outro instrumento de controle que contribuirá de forma efetiva no incremento das Receitas Tributárias.

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Demonstrativo VII - Art. 4º, § 2º, Inciso V da LC nº 101, de 04/05/2000

R$ milhares SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2009 2010 2011

AGRICULTURA E PECUÁRIA 18.615.000 19.545.750 20.523.038

Detalhamento ICMS INDÚSTRIA 74.460.000 78.183.000 82.092.150 abaixo IMPOSTO COMÉRCIO 31.025.000 32.576.250 34.205.063

IPVA Contribuintes Diversos 3.581.693 3.760.777 3.948.816 TOTAL 127.681.693 134.065.777 140.769.066 -

MEDIDAS COMPENSATÓRIAS PARA 2009

R$ milhares ESPECIFICAÇÃO VALOR MÍNIMO 1.0 - Controles Administrativos 43.003.194 1.1 - Implantação do Sistema Corporativo ( SIAT ) 43.003.194 2.0 - Administração Tributaria 56.269.322 2.1 - Revisão das Margens de Agregação 10.188.999 2.2 - Revisão de Benefícios Fiscais - Comércio 14.938.758 2.3 - Ampliação da Substituição Tributária do ICMS 13.955.609 2.4 - Ampliação da Antecipação Parcial do ICMS 17.185.956 3.0 - Ações de Fiscalização 28.409.177 3.1 - Intensificação da Fiscalização Itinerante 7.265.089 3.2 - Aumento do nº de Contribuintes sob Ação de Fiscalização 15.998.516 3.3 - Monitoramento de Contribuintes que utilizam o PED ( * ) - Sintegra e Nota Fiscal 5.145.572 Eletrônica TOTAL 127.681.693 ( * ) PED - Processamento Eletrônico de Dados FONTE: SEFAZ-PI / Unidade de Administração Tributária -UNATRI ANEXO II - METAS FISCAIS

Demonstrativo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter

Continuado

A estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado é requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2004, para assegurar que não haverá criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas estas como aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.

O artigo 17 da LRF, em seu caput, define como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

De outra parte, considera-se aumento permanente de receita aquele proveniente de elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF).

A presente estimativa está ancorada na ampliação da base de cálculo do ICMS e da Cota-Parte do FPE em 4,00%, levou em consideração o crescimento real do Produto Interno Bruto-PIB do Estado, estimado em 5,00% para o período, e, especialmente, a implantação do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, que possibilitará a execução, o acompanhamento e o controle da ação fiscal e tributária via on-line, inclusive o monitoramento de empresas sob ação fiscal. Este poderoso e eficaz instrumento, em franca operacionalização no corrente ano, seguramente afetará muito positivamente a receita própria do Estado.

Assim, considerando-se algumas novas despesas específicas, a margem líquida de expansão estimada é da ordem de R$ 26,22 milhões, conforme demonstrativo a seguir:

Demonstrativo VIII - LRF, art.4º, §2º, inciso V, Portaria STN Nº 575/2007 e Resolução TCE 1.604/2007

EVENTOS Valor Previsto para 2009

Aumento Permanente da Receita 127.936.730 (-) Transferências Constitucionais 13.633.506 (-) Transferências ao FUNDEB 14.680.541 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 99.622.683 Redução Permanente de Despesa (II) 0 Margem Bruta (III) = (I+II) 99.622.683 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 73.400.000 Impacto do aumento do Salário Mínimo 7.000.000 Reajsutes salariais / Promoções 29.500.000 Planos de Cargos, Carreiras e Salários 11.000.000 Novas contratações de Pessoal 25.000.000 Manutenção e custeio de novos equipamentos 900.000 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 26.222.683 FONTE: SEFAZ-PI / Coordenação de Estudos Econômico Fiscais - COEFI e SEAD-PI / Unidade de Gestão de Pessoas Nota: (*) ampliação da base de cálculo do ICMS e da Cota-Parte do FPE em 4,0%.

ANEXO III - RISCOS FISCAIS

Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências (Art. 4º, § 3º, da LC nº 101, de 04/05/2000)

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando da elaboração do orçamento anual.

Riscos Fiscais são a possibilidade de ocorrência de eventos, que, por incertos, podem causar impacto negativo nas receitas públicas e são classificados em dois grupos: riscos orçamentários e riscos decorrentes da gestão da dívida.

Os riscos orçamentários referem-se a frustração de arrecadação, a restituição de tributos não prevista ou prevista a menor, diminuição da atividade econômica e situações de calamidade pública, dentre outros.

Os riscos de gestão da dívida referem-se a ocorrências externas à administração, tais como variação da taxa de câmbio e de juros que afetem as obrigações vincendas.

Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de aproximadamente R$ 35,25 milhões para o exercício de 2009, conforme demonstrativo que segue.

LRF, art 4º, § 3º - Portaria STN 574/2007 e Resolução TCE Nº 1.604/2007

R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição Valor -Estiagem prolongada e enchentes 10.000.000 - Abertura de créditos adicionais a 15.000.000

partir da Reserva de Contigência

-Condenações Judiciais 250.000

-Pagamento de Juros da dívida maior que o orçado 25.000.000 - Abertura de créditos adicionais a

partir de anulação de despesas 20.250.000 TOTAL 35.250.000 TOTAL 35.250.000 FONTE: SEFAZ-PI / Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais - COEFI

ANEXO II - METAS FISCAIS

METAS ANUAIS Demonstrativo I - LRF, art. 4º, § 1º - Portaria STN Nº 575/2007 e Resolução TCE/1.604/2007

R$ milhares 2009 2010 2011 % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Valor Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 4.404.244 4.214.587 32,88 4.822.647 4.614.973 34,29 5.280.798 5.053.396 35,76 Receitas Primárias (I) 4.290.881 4.106.107 32,04 4.698.515 4.496.187 33,41 5.144.874 4.923.325 34,84 Despesa Total 4.404.244 4.214.587 32,88 4.822.647 4.614.973 34,29 5.280.798 5.053.396 35,76 Despesas Primárias (II) 3.996.872 3.824.758 29,84 4.376.575 4.188.110 31,12 4.792.349 4.585.980 32,45 Resultado Primário (III) = (I - II) 294.010 281.349 2,20 321.941 308.077 2,29 352.525 337.345 2,39 Resultado Nominal -74.357 -71.155 -0,56 -160.874 -153.946 -1,14 332.288 317.979 2,25 Dívida Pública Consolidada 2.236.625 2.140.311 16,70 2.449.104 2.343.641 17,41 2.547.069 2.425.780 17,25 Dívida Consolidada Líquida 1.851.135 1.771.421 13,82 2.026.993 1.939.706 14,41 2.108.073 2.007.688 14,28 FONTE:

1)SEFAZ-PI / COEFI - Projeções das receitas. A Receita Total é o resultado do somatório das Receitas Correntes, Receitas de Capital e Receitas Intra-orçamentárias (R$ 5.375.280.151), deduzidas as Transferências Constitucionais para os municípios e as Contribuições para o FUNDEB (R$ 971.036.453);
2)SEFAZ-PI / Unidade de Controle Contábil - UNICON - Projeções dos Juros, Encargos e Amortização da Dívida; Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida.

Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se os Parâmetros Macroeconômicos Projetados:

VARIÁVEIS 2009 2010 2011

PIB - Crescimento real (%) 5,00 5,00 5,00 IPCA (%) 4,50 4,50 4,50 Câmbio ( R$ / US$ - final de dezembro) 1,85 1,91 1,94 PIB do Estado (R$ milhares) 13.393.898 14.063.593 14.766.773 FONTE: LDO da União para 2009 e SEPLAN/SEFAZ-PI.

ANEXO II - METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Demonstrativo II - LRF, art. 4º, §2º, inciso I - Portaria STN Nº 575/2007 e Resolução TCE Nº 1.604/2007

R$ milhares Metas Previstas Metas Realizadas Variação (II-I) ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB em 2007 (I) em 2007 (II) Valor % Receita Total 3.072.287 32,94 3.499.403 28,80 427.116 13,90

Receitas Primárias (I) 2.775.799 29,76 3.750.553 30,87 974.754 35,12

Despesa Total 3.072.287 32,94 3.771.611 31,05 699.324 22,76

Despesas Primárias (II) 2.543.873 27,27 3.276.947 26,97 733.074 28,82

Resultado Primário (III) = (I-II) 231.926 2,49 473.606 3,90 241.680 104,21

Resultado Nominal 6.387 0,07 121.806 1,00 115.419 1.807,09

Dívida Pública Consolidada - - 2.584.916 21,28 - - Dívida Consolidada Líquida - - 2.380.281 19,59 - - FONTE: LOA 2007, Balanço Geral 2007 e RREO 6º Bimestre de 2007.

Nota: valores do PIB previsto para 2007, conforme abaixo:

VARIÁVEIS Valor - R$ milhares PIB previsto em 2007 9.328.099 PIB - previsão atual para 2007 12.148.660 FONTE: LDO 2008, FIBGE e Projeções SEFAZ/COEFI.

ANEXO II - METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Demonstrativo III - (LRF, art.4º, §2º, inciso II; Portaria STN Nº 575/2007 e Resolução TCE Nº 1.604/2007

R$ milhares VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011 %

Receita Total 2.608.292 3.072.287 17,79 3.760.212 22,39 4.404.244 17,13 4.822.647 9,50 5.280.798 9,50 Receitas Primárias (I) 2.560.690 2.775.799 8,40 3.624.080 30,56 4.290.881 18,40 4.698.515 9,50 5.144.874 9,50 Despesa Total 2.608.292 3.072.287 17,79 3.760.212 22,39 4.404.244 17,13 4.822.647 9,50 5.280.798 9,50 Despesas Primárias (II) 2.433.032 2.543.873 4,56 3.383.458 33,00 3.996.872 18,13 4.376.575 9,50 4.792.349 9,50 Resultado Primário (III) = (I - II)

127.658 231.926 81,68 240.622 3,75 294.010 22,19 321.941 9,50 352.525 9,50 Resultado Nominal 34.548 6.387 -81,51 102.564 1.505,82 -74.357 -172,50 -160.874 116,35 332.288 306,55 Dívida Pública Consolidada 2.684.755 2.539.702 -5,40 2.368.894 -6,73 2.236.625 -5,58 2.449.104 9,50 2.547.069 4,00 Dívida Consolidada Líquida 2.262.084 2.380.281 5,23 1.954.448 -17,89 1.851.135 -5,29 2.026.993 9,50 2.108.073 4,00

VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 % 2008 % 2009 % 2010 % 2011 %

Receita Total 2.528.885 2.939.988 16,26 3.598.289 22,39 4.214.587 17,13 4.614.973 9,50 5.053.396 9,50 Receitas Primárias (I) 2.482.732 2.656.267 6,99 3.468.019 30,56 4.106.107 18,40 4.496.187 9,50 4.923.325 9,50 Despesa Total 2.528.885 2.939.988 16,26 3.598.289 22,39 4.214.587 17,13 4.614.973 9,50 5.053.396 9,50 Despesas Primárias (II) 2.358.961 2.434.328 3,19 3.237.759 33,00 3.824.758 18,13 4.188.110 9,50 4.585.980 9,50 Resultado Primário (III) = (I - II)

123.772 221.939 79,31 230.260 3,75 281.349 22,19 308.077 9,50 337.345 9,50 Resultado Nominal 33.496 6.112 -81,75 98.147 1.505,82 -71.155 -172,50 -153.946 116,35 317.979 306,55 Dívida Pública Consolidada 2.603.020 2.430.337 -6,63 2.266.884 -6,73 2.140.311 -5,58 2.343.641 9,50 2.425.780 3,50 Dívida Consolidada Líquida 2.193.217 2.277.781 3,86 1.870.285 -17,89 1.771.421 -5,29 1.939.706 9,50 2.007.688 3,50

FONTE: LOAS's de 2006, 2007 e 2008; SEFAZ-PI / Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais - COEFI e Unidade de Controle Contábil - UNICON Nota: Para o comparativo foram adotadas as metas fiscais estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Demonstrativo IV - LRF, art.4º, §2º, inciso III, Portaria STN nº 575/2007 e Resolução TCE nº 1.604/2007

R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 %

Patrimônio/Capital (768.579) (100) (800.875) (100) (985.905) (100) Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL (768.579) (100) (800.875) (100) (985.905) (100)

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2007 % 2006 % 2005 % Patrimônio (56.355) (100) (39.765) (100) 122.978 (100) Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - TOTAL (56.355) (100) (39.765) (100) 122.978 (100)

FONTE: SEFAZ-PI / Unidade de Controle Contábil - UNICON - Balanços do Estado e SIAFEM Nota: as situações negativas se devem ao fato de os bens serem registrados pelos valores de aquisição.

ANEXO II - METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Demonstrativo V - LRF, art.4º, §2º, inciso III; Portaria STN Nº 575/2007 e Resolução TCE 1.604/2007

R$ milhares 2007 2006 2005 RECEITAS REALIZADAS (a) (d) RECEITAS DE CAPITAL 479,14 13.701,18 5.585,22 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 479,14 13.701,18 5.585,22 Alienação de Bens Móveis 459,79 13.701,18 388,40 Alienação de Bens Imóveis 19,35 - 5.196,82 TOTAL 479,14 13.701,18 5.585,22

DESPESAS 2007 2006 2005 LIQUIDADAS (b) (e) APLICICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 808,61 13.701,18 5.585,22 DESPESAS DE CAPITAL 808,61 13.701,18 5.585,22 Investimentos 808,61 13.701,18 5.585,22 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regimes Próprios dos Servidores Públicos - - - TOTAL 808,61 13.701,18 5.585,22

(c) = (a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g) SALDO FINANCEIRO

(329,48) - -

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS Demonstrativo VI - LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a" - Portaria STN Nº 575/2007 e

Resolução TCE 1.604/2007

R$ milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2005 2006 2007 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 79.104,78 109.174,55 117.224,95 RECEITAS CORRENTES 79.103,19 109.173,07 117.223,37 Receita de Contribuições 78.263,93 106.129,25 114.283,23 Pessoal Civil 68.708,54 94.620,62 102.738,74 Pessoal Militar 9.555,39 11.508,62 11.544,49 Receita Patrimonial 701,42 1.440,07 98,68 Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 137,84 1.603,76 2.841,46 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 238,47 967,67 Demais Receitas Correntes 137,84 1.365,30 1.873,79 RECEITAS DE CAPITAL 1,59 1,47 1,58 Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital 1,59 1,47 1,58 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 160.453,38 199.358,32 223.438,50 RECEITAS CORRENTES 160.453,38 199.358,32 223.438,50 Receita de Contribuições 160.453,38 199.358,32 223.438,50 Pessoal Civil 140.501,84 178.009,35 200.200,93 Pessoal Militar 19.951,55 21.348,97 23.237,57 Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos

Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁR P/ COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS

REPASSES PREVIDENCIÁR P/ COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - 141.137,49 147.453,89 197.780,42 RPPS OUTROS APORTES AO RPPS TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 380.695,65 455.986,75 538.443,88

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2005 2006 2007 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 265.049,52 642.392,39 565.019,28 ADMINISTRAÇÃO 172,71 1.477,66 39.367,63 Despesas Correntes 172,71 1.374,44 39.261,15 Despesas de Capital 0 103,22 106,48 PREVIDÊNCIA SOCIAL 264.876,80 640.914,72 525.651,66 Pessoal Civil 220.563,03 640.914,72 525.651,66 Pessoal Militar 44.313,78 0 0 Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 265.049,52 642.392,39 565.019,28 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) - (I - II) 115.646,13 -186.405,64 -26.575,41 SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO 14.071,87 1.560,29 23.432,24 RPPS

ANEXO II - METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS Demonstrativo VI. 1 - LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea 'a;' Portaria STN Nº 575/2007 e Resolução TCE 1.604/2007

R$ milhares RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANC DO EXERCICIO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO (d) = "d" exercício anterior + "c" (a) (b) (c) = (a-b) 2006 226.404,50 431.291,93 -204.887,42 -204.887,42 2007 292.512,93 418.828,41 -126.315,48 -331.202,90 2008 283.965,80 636.892,75 -352.926,95 -684.129,85 2009 284.008,18 648.163,04 -364.154,86 -1.048.284,71 2010 284.014,79 664.056,58 -380.041,80 -1.428.326,51 2011 283.769,55 680.780,26 -397.010,71 -1.825.337,22 2012 283.603,67 696.594,43 -412.990,76 -2.238.327,98 2013 283.400,66 713.175,18 -429.774,52 -2.668.102,49 2014 283.133,77 728.272,71 -445.138,93 -3.113.241,43 2015 283.090,79 740.727,01 -457.636,23 -3.570.877,65 2016 282.985,91 750.609,94 -467.624,03 -4.038.501,68 2017 282.956,77 759.409,24 -476.452,47 -4.514.954,15 2018 282.814,73 767.976,25 -485.161,52 -5.000.115,67 2019 282.979,21 778.651,67 -495.672,46 -5.495.788,13 2020 282.751,41 791.251,11 -508.499,69 -6.004.287,82 2021 282.771,37 801.565,06 -518.793,68 -6.523.081,51 2022 282.827,34 805.926,98 -523.099,63 -7.046.181,14 2023 282.805,93 810.452,58 -527.646,65 -7.573.827,79 2024 282.758,99 812.837,42 -530.078,43 -8.103.906,22 2025 282.617,06 816.635,49 -534.018,44 -8.637.924,66 2026 282.729,68 816.032,38 -533.302,70 -9.171.227,36 2027 282.964,40 814.781,78 -531.817,38 -9.703.044,74 2028 283.608,37 820.225,20 -536.616,83 -10.239.661,57 2029 283.527,48 822.950,08 -539.422,60 -10.779.084,17 2030 283.525,64 827.014,98 -543.489,33 -11.322.573,50 2031 283.601,82 828.553,28 -544.951,46 -11.867.524,97 2032 283.517,76 827.386,61 -543.868,85 -12.411.393,82 2033 283.718,36 829.353,86 -545.635,50 -12.957.029,31 2034 283.678,45 828.829,84 -545.151,39 -13.502.180,70 2035 283.696,19 828.728,98 -545.032,80 -14.047.213,50 2036 283.594,13 827.436,34 -543.842,21 -14.591.055,71 2037 283.649,12 830.499,15 -546.850,02 -15.137.905,73 2038 283.433,87 834.041,87 -550.608,00 -15.688.513,73 2039 282.847,94 835.629,29 -552.781,35 -16.241.295,07 2040 282.610,67 838.832,99 -556.222,32 -16.797.517,40 2041 281.998,71 839.427,04 -557.428,34 -17.354.945,73 2042 281.345,62 834.396,58 -553.050,96 -17.907.996,69

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