Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5791, de 19 de agosto de 2008
Lei nº 5791/2008
Dispõe sobre a criação do Sistema de Cotas Sociais para Ingresso de Estudantes Oriundos de Escolas Públicas nas instituições públicas de ensino superior do Estado do Piauí e dá outras providências. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 19 de agosto de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Antônio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).