Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5789, de 11 de agosto de 2008
Lei nº 5789/2008
Fixa o valor das gratificações dos Policiais Militares do Pelotão Especial de Segurança do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de agosto de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 5.789, DE 11 DE AGOSTO DE 2008
ANEXO ÚNICO
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
VALOR DA POSTO/GRADUAÇÃO GRATIFICAÇÃO Oficial R$ 1.200,00 Sub-Tenente R$ 662,68 1° Sargento R$ 589,25 2° Sargento R$ 526,01 3° Sargento R$ 467,62 Cabo R$ 302,50 Soldado R$ 197,23