Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5789, de 11 de agosto de 2008

Lei nº 5789/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Fixa o valor das gratificações dos Policiais Militares do Pelotão Especial de Segurança do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam fixados, na forma constante do Anexo Único, os valores das gratificações dos policiais militares lotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
Fazem jus às referidas gratificações os policiais militares lotados no âmbito do Tribunal de Contas que estejam, efetivamente, à disposição do Pelotão Especial de Segurança do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros iniciados a partir de junho de 2008.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de agosto de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 5.789, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

ANEXO ÚNICO

TABELA DE GRATIFICAÇÕES

VALOR DA POSTO/GRADUAÇÃO GRATIFICAÇÃO Oficial R$ 1.200,00 Sub-Tenente R$ 662,68 1° Sargento R$ 589,25 2° Sargento R$ 526,01 3° Sargento R$ 467,62 Cabo R$ 302,50 Soldado R$ 197,23

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.