Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5787, de 11 de agosto de 2008

Lei nº 5787/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a música e os eventos gospel no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de agosto de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Paulo César Vilarinho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.