Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5787, de 11 de agosto de 2008
Lei nº 5787/2008
Dispõe sobre a música e os eventos gospel no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de agosto de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Paulo César Vilarinho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).