Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5783, de 29 de julho de 2008
Lei nº 5783/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade da opção de oferta de venda de botijões de 05 kgs e 08 kgs, contendo Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), envasado pelas distribuidoras de gás aos consumidores no Estado do Piauí e dá outras providências. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Antônio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000)