Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5782, de 29 de julho de 2008
Lei nº 5782/2008
Denomina "Rodovia J. Araújo" a Rodovia PI-366 que liga os Municípios de José de Freitas a Lagoa Alegre. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Rodovia PI-366, que liga os Municípios de José de Freitas a Lagoa Alegre, passa a denominar-se "Rodovia J. Araújo".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de julho de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000)