Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5781, de 23 de julho de 2008
Lei nº 5781/2008
Altera dispositivos da Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, que cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura - SIEC e dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, concedidos a operações de caráter cultural e artístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 17 Os valores das doações para o Fundo de Incentivo à Cultura - FIC, efetuadas por contribuintes do ICMS inscritos no regime de recolhimento "Correntista", observado o disposto nos arts. 11 e 12, poderão ser deduzidos do valor do débito mensal do imposto, no percentual de 100% (cem por cento) durante a vigência desta Lei." (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de julho de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO