Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5780, de 23 de julho de 2008
Lei nº 5780/2008
Dispõe sobre a situação funcional dos professores da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEDUC), cedidos ou colocados à disposição da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), para desempenho de atividades inerentes a cargos técnico-administrativos, nos termos do art. 133 da Lei Complementar n° 71, de 26 de Julho de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de julho de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO