Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5779, de 23 de julho de 2008
Lei nº 5779/2008
Dispõe sobre a criação de Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN-PI), Circunscrições Regionais de Trânsito(CIRETRANS), nos Municípios piauienses através de ato administrativo competente.
Art. 2.
Cabe ao DETRAN-PI, implantar as CIRETRANS, assim como definir a área de sua atuação.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do DETRAN-PI.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de julho de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO