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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5779, de 23 de julho de 2008

Lei nº 5779/2008

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4 artigos

Dispõe sobre a criação de Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN-PI), Circunscrições Regionais de Trânsito(CIRETRANS), nos Municípios piauienses através de ato administrativo competente.
Art. 2.
Cabe ao DETRAN-PI, implantar as CIRETRANS, assim como definir a área de sua atuação.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do DETRAN-PI.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de julho de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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