Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5728, de 14 de janeiro de 2008
Lei nº 5728/2008
Cria o Programa Rodovias Limpas no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 7º desta Lei, serão destinados a manutenção deste e de programas semelhantes, sempre voltados à manutenção da limpeza das rodovias no Estado.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 14 de janeiro de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Lílian Martins (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).