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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5725, de 7 de janeiro de 2008

Lei nº 5725/2008

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Torna obrigatória a aquisição de remédios genéricos pela rede estadual de saúde e obriga os médicos da rede pública estadual a receitarem medicamentos através do seu nome genérico. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Secretaria Estadual da Saúde e todas as suas unidades ficam obrigadas a priorizar em suas licitações a compra de medicamentos genéricos, seus equivalentes e substâncias ativas.
Parágrafo únicoSempre que houver algum tipo de medicamentos referido no caput deste artigo disponível no mercado, a Secretaria Estadual de Saúde e as suas unidades ficam impedidas de adquirir outro medicamento equivalente por preço superior.
Art. 2.
Ficam os Médicos integrantes da Rede Pública Estadual obrigados a, sempre que possível, receitar medicamentos através do seu nome genérico e/ou substâncias ativas.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 07 de janeiro de 2008

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Pinto (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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