Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5725, de 7 de janeiro de 2008
Lei nº 5725/2008
Torna obrigatória a aquisição de remédios genéricos pela rede estadual de saúde e obriga os médicos da rede pública estadual a receitarem medicamentos através do seu nome genérico. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 07 de janeiro de 2008
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Pinto (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).