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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5723, de 26 de dezembro de 2007

Lei nº 5723/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 5° da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescida a alínea "c" ao inciso VI do artigo 5° da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992.
c)como mototaxi, no caso de motocicletas, no transporte de passageiros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Meneses (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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