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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5722, de 26 de dezembro de 2007

Lei nº 5722/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a instituição do "Dia do Atleta Profissional" no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia do Atleta Profissional" no âmbito do Estado do Piauí, na primeira segunda-feira do mês de outubro, a ser comemorado anualmente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Paulo César Vilarinho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000).

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