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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5716, de 26 de dezembro de 2007

Lei nº 5716/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria dos Transportes, no valor de R$ 11.270.000,00, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo autoriza e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Estado, Lei 5.619, de 28/12/2006, crédito adicional especial, no valor de R$ 11.270.000,00 (onze milhões e duzentos e setenta mil reais), em favor da Secretaria dos Transportes, com o objetivo específico de abrir dotação orçamentária visando dar continuidade aos procedimentos de implantação do Porto de Luis Correia, construir estradas, sinalizar rodovias e homologar aeroportos e aeródromos estaduais.
Parágrafo únicoOs recursos necessários para a cobertura do crédito autorizado no caput deste artigo serão advindos de anulações parciais ou totais de dotações existentes no orçamento do exercício financeiro de 2007 e do excesso de arrecadação.
Art. 2.
As Secretarias do Planejamento e da Fazenda adotarão as medidas necessárias para adequação das dotações referidas no caput do art. 1º ao Orçamento Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 26 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI N° 5.716, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

ANEXO ÚNICO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 46101 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES FUNCIONAL VALOR FONTE

OBRA/SERVIÇO PROGRAMÁTICA TOTAL 10 00 Sinalização de Rodovias Estaduais 46101.26782381 50.000,00 - 50.000,00 (PI's ) Implantação do Porto de Luis Correia (elaboração de projetos, 46101.26784381 11.000.000,00 10.000.000,00 1.000.000,00 assinatura de convênio, licitação e execução da obra) Construção/reforma e homologa46101.26782381 220.000,00 200.000,00 20.000,00 ção de aeroporto/aeródromo

TOTAL 11.270.000,00 10.200.000,00 1.070.000,00

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