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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5715, de 26 de dezembro de 2007

Lei nº 5715/2007

Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2008, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detêm a maioria do capital social com direito a voto.

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI,

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no Art. 178 da Constituição do Estado do Piauí e do art. 1º da Lei Complementar nº. 034 de 29 de outubro de 2003, que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2008 é estimada em R$ 4.613.483.640,00, (quatro bilhões, seiscentos e treze milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 3.760.211.591,00 (três bilhões, setecentos e sessenta milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e noventa e um reais), apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO 2008

Em R$ 1,00 DESCRIÇÃO VALOR Receitas Correntes 4.078.107.679 Receita Tributária 1.477.751.744 Receita Patrimonial 22.786.144 Receita de Contribuições 211.340.000 Receita de Serviços 23.289.585 Transferências Correntes 2.332.087.045 Outras Receitas Correntes 10.853.161 Receitas de Capital 315.625.961 Operações de Crédito 80.320.000 Alienação de Bens 35.105.551 Amortização de Empréstimos 3.424.000 Transferências de Capital 196.776.410 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 219.750.000 Total da Receita Bruta 4.613.483.640 Deduções da Receita Corrente 853.272.049 Total da Receita 2008 3.760.211.591 Fonte: SEFAZ

Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2008 é fixada em R$ 3.760.211.591,00 (três bilhões, setecentos e sessenta milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e noventa e um reais), discriminada conforme abaixo:
Ia despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:
a)Assembléia Legislativa R$ 133.895.685,00
b)Tribunal de Contas do Estado R$ 38.423.919,00
IIa despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a)Tribunal de Justiça R$ 90.531.750,00
b)Juizados R$ 100.386.000,00
c)Corregedoria Geral da Justiça R$ 1.040.000,00
d)Auditoria da Justiça Militar R$ 1.053.000,00
IIIa despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
a)Procuradoria Geral da Justiça R$ 60.809.363,00
b)Fundo Especial do Ministério Público R$ 100.000,00
IVa despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO - 2008

Em R$ 1,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR Governadoria do Estado 18.494.924 Secretaria da Segurança Pública 97.617.700 Secretaria da Fazenda 85.446.920 Secretaria da Educação e Cultura 716.758.284 Secretaria do Desenvolvimento Rural 61.687.747 Secretaria da Infra-Estrutura 109.093.378 Secretaria da Saúde 456.877.356 Secretaria do Planejamento 35.030.703 Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 15.987.763 Secretaria da Administração 586.551.009 Secretaria da Justiça 26.406.228 Encargos Gerais do Estado 627.316.212 Polícia Militar do Piauí 129.820.170 Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 36.069.153 Secretaria da Assistência Social e Cidadania 22.614.775 Coordenadoria de Comunicação Social 7.167.095 Defensoria Pública do Estado 12.111.109 Procuradoria Geral do Estado 7.198.065 Controladoria Geral do Estado 2.207.794 Coordenadoria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência 2.517.000 Coordenadoria de Segurança Alimentar e Erradicação da Fome 2.752.816 Corpo de Bombeiros Militar 8.103.642 Secretaria das Cidades 89.972.993 Secretaria dos Transportes 125.730.173 Secretaria do Turismo 10.431.088 Secretaria do Trabalho e do Empreendedorismo 3.519.919 Secretaria da Defesa Civil 4.177.945 Total 3.301.661.961 Fonte: SEPLAN

Parágrafo únicoConforme disposto na Lei n° 5.675, de 08 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, fica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 32.309.913,00 (trinta e dois milhões, trezentos e nove mil, novecentos e treze reais), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101/00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais, pagamentos da dívida fundada e emendas parlamentares.
Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir:
IOrçamento Fiscal, no valor de R$ 2.724.465.957,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e sete reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.016.606.062,00 (um bilhão, dezesseis milhões, seiscentos e seis mil, sessenta e dois reais).
IIIOrçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 19.139.572,00 (dezenove milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais).
Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais é fixada em R$ 19.139.572,00 (dezenove milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais), com o seguinte desdobramento:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS - 2008

Em R$ 1,00 FONTE OUTRAS EMPRESA TOTAL TESOURO FONTES GASPISA 238.470 238.470 EMGERPI 110.000 110.000 AGESPISA 250.000 14.994.554 15.739.554 CMTP 1.643.982 1.407.566 3.051.548 TOTAL 2.132.452 16.512.120 19.139.572 Fonte: SEPLAN

Art. 6.
De acordo com o estabelecido no art. 14 da Lei n° 5.675, de 08 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008, as dotações orçamentárias poderão ser atualizadas, durante a execução do orçamento, pelo Índice Geral de PreçosDisponibilidade Interna, IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, devendo o mesmo índice ser destinado aos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Parágrafo únicoNo caso de indisponibilidade do IGP-DI, será utilizada a variação percentual do crescimento das Receitas Correntes do Estado, contada a partir de 1º de novembro de 2007, para a atualização dos saldos das dotações mencionadas no caput.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas, para suprir as dotações que resultarem insuficientes.
Parágrafo únicoNão onerarão o limite previsto no caput os créditos destinados a atender despesas relativas a Pessoal e Encargos Sociais, Juros, Encargos e Amortização da Dívida, segundo a legislação vigente.
Art. 8.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os arts. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, a

TÍTULO DE – antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida.

Art. 10.
Do valor destinado a investimentos, o Poder Executivo destinará R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para fazer face aos projetos/atividades, objeto de emendas parlamentares, cujo remanejamento ou anulação só poderá ocorrer no último mês do ano, para cobertura de despesas de pessoal, ativo e inativo e encargos sociais.
Art. 11.
As dotações alocadas no orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público, em Fonte de Recursos distinta da Fonte 00 - Recursos Ordinários, não serão consideradas para efeito de cálculo do duodécimo.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 26 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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