Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5704, de 13 de dezembro de 2007
Lei nº 5704/2007
Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita Mansão da Paz e dá outras providências. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita Mansão da Paz, uma sociedade civil, religiosa e filantrópica, com sede e foro no Município de Teresina - PI, sediada à Rua Barroso, n° 915/Norte.
Parágrafo únicoO Centro Espírita Mansão da Paz, fundado em 20 de janeiro de 1996, tem como finalidade o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita, segundo Alan Kardec, mediante evangelização de crianças e jovens, a prática da caridade como dever social, bem como receber e fazer doações.
Art. 2.
À entidade de que trata o caput do art. 1° ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13 de dezembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).