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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5704, de 13 de dezembro de 2007

Lei nº 5704/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita Mansão da Paz e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita Mansão da Paz, uma sociedade civil, religiosa e filantrópica, com sede e foro no Município de Teresina - PI, sediada à Rua Barroso, n° 915/Norte.
Parágrafo únicoO Centro Espírita Mansão da Paz, fundado em 20 de janeiro de 1996, tem como finalidade o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita, segundo Alan Kardec, mediante evangelização de crianças e jovens, a prática da caridade como dever social, bem como receber e fazer doações.
Art. 2.
À entidade de que trata o caput do art. 1° ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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