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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5703, de 10 de dezembro de 2007

Lei nº 5703/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o subsídio dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí fica fixado em R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais, vinte e cinco centavos).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, fixadas na Lei Orçamentária Anual, vedada a suplementação para este fim pelo Poder Executivo, e sua implementação está condicionada ao cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, 04 de maio de 2000 e ao atendimento do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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