Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5702, de 10 de dezembro de 2007

Lei nº 5702/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia do Pastor Evangélico no Estado do Piauí. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Piauí o Dia do Pastor Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 do mês de julho.
Art. 2.
A data é instituída de acordo com as crenças evangélicas e descrições bíblicas que apresentam o número 07 como o número da perfeição.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Tererê (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.