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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5700, de 10 de dezembro de 2007

Lei nº 5700/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Piauiense da Mobilização Contra o Aquecimento Global e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Piauiense da Mobilização Contra o Aquecimento Global, a celebrar-se em 16 de setembro de cada ano, com a finalidade de promover a consciência cidadã, a difusão do conhecimento sobre o tema, bem como, estimular práticas e hábitos na sociedade civil e medidas governamentais que se orientem para a preservação e o enfrentamento das conseqüências desse fenômeno no Estado do Piauí.
Art. 2.
O Poder Executivo utilizar-se-á dos mecanismos e instrumentos de difusão e educação a sua disposição, com ênfase na Rede Estadual de Ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração do Dia Piauiense da Mobilização Contra o Aquecimento Global.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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