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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5698, de 19 de novembro de 2007

Lei nº 5698/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 4º da Lei nº 5.622, de 28 de Dezembro de 2006, que Institui o Fundo de Combate a Pobreza - FECOP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 4º da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° ............................................................................................................ ..........................................................................................................................

VIISecretário de Trabalho e Empreendendorismo;
VIIICoordenador Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência-CEID;
IXquatro representantes da sociedade civil;
Xum representante da Assembléia Legislativa."(N.R).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 19 de novembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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