Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5694, de 9 de novembro de 2007

Lei nº 5694/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina de ALTAMIRO DE ARÊA LEÃO, a PI-232 que dá acesso ao Município de Miguel Leão - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Altamiro de Arêa Leão, a PI-232 passando pelo Município de Miguel Leão, no Estado do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09 de novembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Antônio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.