Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5694, de 9 de novembro de 2007
Lei nº 5694/2007
Denomina de ALTAMIRO DE ARÊA LEÃO, a PI-232 que dá acesso ao Município de Miguel Leão - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Altamiro de Arêa Leão, a PI-232 passando pelo Município de Miguel Leão, no Estado do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09 de novembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Antônio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).