Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5692, de 1 de novembro de 2007
Lei nº 5692/2007
Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracuruca - APAE. (*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracuruca - APAE - entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Dr. Rezende, s/n° - Centro, Piracuruca, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracuruca - APAE - é uma entidade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultura, assistencial, de saúde, de estudos e pesquisa, desportiva e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e foro em Piracuruca, Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de novembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Antônio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).