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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5688, de 10 de outubro de 2007

Lei nº 5688/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a denominação de rodovia de acesso ao Município de São Pedro do Piauí e dá outras providências. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Higino Viana a rodovia de acesso que interliga a BR-343 ao Município de São Pedro do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de outubro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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