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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5687, de 10 de outubro de 2007

Lei nº 5687/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus entre os municípios de Pio IX e São Julião. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Barragem de Piaus, entre os municípios de Pio IX e São Julião, passa denominar-se "Barragem Dona Maria Zeneide Viana de Andrade".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de outubro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Lílian Martins (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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