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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5686, de 25 de setembro de 2007

Lei nº 5686/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a denominação da Rodovia PI-469 e dá outras providências. (*)

PUBLICADO NO DOE N° 183, DE 25-09-07

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Governador Djalma Veloso a Rodovia PI-469 que interliga o Município de Valença ao Município de Lagoa do Sítio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 25, de setembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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