Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5686, de 25 de setembro de 2007
Lei nº 5686/2007
Dispõe sobre a denominação da Rodovia PI-469 e dá outras providências. (*)
PUBLICADO NO DOE N° 183, DE 25-09-07
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Governador Djalma Veloso a Rodovia PI-469 que interliga o Município de Valença ao Município de Lagoa do Sítio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 25, de setembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).