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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5685, de 25 de setembro de 2007

Lei nº 5685/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública, a Fundação Madre Juliana com sede e foro no Município de Teresina - PI e dá outras providências. (*)

PUBLICADO NO DOE N° 183, 26-09-07

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Madre Juliana, com sede e foro no Município de Teresina - PI.
Art. 2.
À Instituição de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 25 de setembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Paulo César Vilarinho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).

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