Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5683, de 18 de setembro de 2007
Lei nº 5683/2007
Dispõe sobre a obrigação dos hotéis, restaurantes, pousadas e similares, a colocarem à disposição dos hóspedes deficientes visuais, ficha de estada, demais serviços e normas existentes dentro do estabelecimento, em leitura pelo Método Braile.(*)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de setembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Moraes Souza Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).