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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5682, de 17 de setembro de 2007

Lei nº 5682/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina "Ponte Biné Ferreira" a ponte sobre o Rio Marataoan no Município de Cabeceiras. (*)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
A ponte sobre o Rio Marataoan, no município de Cabeceiras, passa a denominar-se "Ponte Biné Ferreira".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 17 de setembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de

2000).

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